"A desembargadora federal do trabalho Dione Nunes Furtado da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE), relatora em processo originário da 6ª Vara Trabalhista do Recife contra a Cem – Construtora Estela de Melo Ltda., negou provimento a agravo de petição em que o empregador pede nulidade da arrematação por ausência do número de matrícula de imóvel por ele próprio indicado à penhora.
Em sua avaliação, a iniciativa configurou-se como ato atentatório à dignidade da Justiça, porque a construtora não colaborou no fornecimento das certidões cartorárias, caracterizando-se, assim, a utilização de “meio artificioso para se opor maliciosamente à execução”, conforme artigo 600, inciso II, da Lei Processual, invocado pela relatora.
Em decorrência do fato, a Segunda Turma do TRT-PE negou provimento ao agravo de petição, aplicando a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução – prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor do autor do processo
Processo: RO – 01527.2005.006.06.00.0."
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