"Foi determinada a suspensão imediata da campanha publicitária "Greve Custa Caro", veiculada em diversos meios de comunicação de Mato Grosso. A determinação foi da juíza plantonista de 1º grau do TRT no último fim de semana, Eliane Xavier de Alcântara.
A Justiça do Trabalho atendeu a um pedido de liminar numa ação civil pública feito pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo a suspensão da campanha publicitária.
Na decisão, a juíza mandou que as cinco entidades, Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - Fiemt, Câmara de Dirigentes Logistas de Cuiabá -CDL, Federação das Associações Comerciais e Empresariais - Facmt, Federação da Agricultura - Famat e Federação do Comércio de MT - Fecomércio se abstenham de veicular propaganda ou campanha contra o livre exercício do direito de greve, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.
Determinou ainda aos 12 veículos de comunicação listados na ação que cessem imediatamente a veiculação da campanha, sob pena de igual multa.
Após a determinação da juíza plantonista, o processo foi distribuído à 9ª Vara do Trabalho, em Cuiabá, com o número 0001357-41.2011.5.23.0009.
Ação do MPT
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, por intermédio dos procuradores do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, Marco Aurélio Estraiotto Alves e Rafael Garcia Rodrigues, ajuizaram a ação civil pública com pedido de liminar para impedir a continuidade da divulgação de campanha publicitária.
A ação do MPT foi motivada por denúncias recebidas de sindicatos de trabalhadores, pela CUT, pelas Centrais Sindicais, pela Força Sindical e seus demais sindicatos filiados. Os sindicatos dos trabalhadores pediram providências por parte do MPT inconformados com o conteúdo da campanha.
Os procuradores do trabalho concluíram que a campanha agride o direito constitucional de greve assegurado aos trabalhadores porque vincula a greve ao aumento de tarifas e da carga tributária. "A mensagem da campanha caracteriza ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes", enfatizaram.
Segundo os procuradores, o abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que conclama a população em geral a ser contra o direito de greve garantido pela Constituição.
Na ação o MPT requereu a suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da campanha e a aplicação de multa diária no valor de cem mil reais, em caso de descumprimento e que seja assegurado o direito de resposta da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a campanha "Greve custa caro".
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso pediu também a condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a dez milhões de reais.
A ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a AMATRA -Associação dos Magistrados do Trabalho emitiram nota de repúdio contra a campanha publicitária, informou o Delegado da ANPT em Mato Grosso, Rafael Garcia Rodrigues."
A Justiça do Trabalho atendeu a um pedido de liminar numa ação civil pública feito pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo a suspensão da campanha publicitária.
Na decisão, a juíza mandou que as cinco entidades, Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - Fiemt, Câmara de Dirigentes Logistas de Cuiabá -CDL, Federação das Associações Comerciais e Empresariais - Facmt, Federação da Agricultura - Famat e Federação do Comércio de MT - Fecomércio se abstenham de veicular propaganda ou campanha contra o livre exercício do direito de greve, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.
Determinou ainda aos 12 veículos de comunicação listados na ação que cessem imediatamente a veiculação da campanha, sob pena de igual multa.
Após a determinação da juíza plantonista, o processo foi distribuído à 9ª Vara do Trabalho, em Cuiabá, com o número 0001357-41.2011.5.23.0009.
Ação do MPT
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, por intermédio dos procuradores do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, Marco Aurélio Estraiotto Alves e Rafael Garcia Rodrigues, ajuizaram a ação civil pública com pedido de liminar para impedir a continuidade da divulgação de campanha publicitária.
A ação do MPT foi motivada por denúncias recebidas de sindicatos de trabalhadores, pela CUT, pelas Centrais Sindicais, pela Força Sindical e seus demais sindicatos filiados. Os sindicatos dos trabalhadores pediram providências por parte do MPT inconformados com o conteúdo da campanha.
Os procuradores do trabalho concluíram que a campanha agride o direito constitucional de greve assegurado aos trabalhadores porque vincula a greve ao aumento de tarifas e da carga tributária. "A mensagem da campanha caracteriza ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes", enfatizaram.
Segundo os procuradores, o abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que conclama a população em geral a ser contra o direito de greve garantido pela Constituição.
Na ação o MPT requereu a suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da campanha e a aplicação de multa diária no valor de cem mil reais, em caso de descumprimento e que seja assegurado o direito de resposta da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a campanha "Greve custa caro".
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso pediu também a condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a dez milhões de reais.
A ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a AMATRA -Associação dos Magistrados do Trabalho emitiram nota de repúdio contra a campanha publicitária, informou o Delegado da ANPT em Mato Grosso, Rafael Garcia Rodrigues."
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