terça-feira, 9 de agosto de 2011

Conab deve arcar com custos da inclusão em previdência complementar para servidores anistiados (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) deve arcar com os custos decorrentes do ingresso de três servidores anistiados no plano de previdência complementar Cibrius (Instituto Conab de Seguridade Social). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e reforma sentença do juiz Roberto Antonio Carvalho Zonta, titular da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Os três reclamantes trabalharam na Cobal (Companhia Brasileira de Alimentos) até o início da década de 90, quando foram dispensados durante reforma administrativa promovida pelo governo Collor. A Cobal fundiu-se com outras duas estatais para formar a Conab e, em 1994, os empregados dessa nova empresa puderam aderir ao Cibrius sem precisar pagar a joia, que é uma contribuição adicional para cobrir o tempo de serviço anterior ao ingresso no plano de previdência.
A demissão dos autores da ação foi considerada ilegal e eles foram anistiados pela Lei 8.878/1994, sendo readmitidos em 2004, já na Conab. Solicitaram à Justiça do Trabalho o ingresso no Cibrius sem o pagamento das respectivas joias, mas julgador de 1º grau entendeu que tais isenções representariam “vantagens indiretas cujos efeitos financeiros abrangem período anterior ao retorno à atividade, situação que o artigo 6º da Lei nº 8.878/94 vedou”.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, ponderou que, à época em que foi oferecida a opção pelo Cibrius, a “Conab assumiu a responsabilidade de quitar as joias dos beneficiários recém ingressados, inclusive recebendo recursos para tal fim”. Assim, levando em conta que “os autores não perderam a condição de empregados e com o objetivo de tratamento igual” ao dispensado aos demais empregados, a 3ª Turma determinou à Conab que arque com o pagamento da joia de ingresso e todos outros custos decorrentes da inclusão dos reclamantes no plano de previdência complementar Cibrius, a contar de outubro 1994, época da celebração do convênio entre a Conab e o Cibrius.
Cabe recurso.
Processo 0059800-75.2009.5.04.0011."

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