"Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A decisão da juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no país inteiro. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários, diz a procuradora Valesca Monte, subscritora da petição inicial.
De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro e significa uma invasão da vida privada.
A justificativa do Bradesco, na contestação, foi de que a Lei nº 9.613, de 1998 - que trata da lavagem de dinheiro - obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, em réplicam essa lei só pode se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores."
A decisão foi tomada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários, diz a procuradora Valesca Monte, subscritora da petição inicial.
De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro e significa uma invasão da vida privada.
A justificativa do Bradesco, na contestação, foi de que a Lei nº 9.613, de 1998 - que trata da lavagem de dinheiro - obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, em réplicam essa lei só pode se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores."
Nenhum comentário:
Postar um comentário