"MPT ajuizou ACP exigindo que o clube cumprisse lei da aprendizagem na contratação de adolescentes em suas categorias de base
A Justiça do Trabalho negou provimento ao recurso interposto pelo Atlético Mineiro e o clube terá que abster-se de realizar testes de seleção e integrar às suas categorias de base crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 14 anos. A decisão da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho confirmou sentença da 11º Vara do Trabalho de Belo Horizonte dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Em setembro de 2010, o Atlético foi condenado a não contratar e a afastar jovens com idade inferior a 14 anos de idade de suas categorias de base sob pena de multa diária de R$5 mil reais por criança e/ou adolescente encontrado em situação irregular. O clube recorreu da decisão alegando “incompetência material da Justiça do Trabalho e ausência de interesse de agir”. De acordo com o Atlético, “a ação tem como fundamento o art. 227, da Constituição da República, inexistindo referência a qualquer dispositivo de leis trabalhistas”. Mas, no entendimento da Justiça do Trabalho, “o ordenamento justrabalhista não se restringe à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo igualmente composto por toda e qualquer norma atinente ao trabalho, inclusive a Lei Pelé, que regula o trabalho no esporte”.
O clube alegou ainda que a decisão o colocaria em situação de desigualdade em relação aos demais clubes do país, que continuariam participando das diversas competições sub-14. Contudo, a primeira turma do TRT não acolheu o argumento justificando que ”a continuidade da prática de ilícitos por outrem não pode servir de embasamento para que se deixe de coibir a atuação inconstitucional. O nivelamento deve pautar-se pela licitude, e não pela ilicitude.”
Para o procurador Arlélio Lage, que atuou na ação contra o Atlético, o treinamento dos menores de 14 anos tinha como objetivo o recrutamento e a formação de bons jogadores que futuramente poderiam integrar os times profissionais ou serem negociados no mercado.
Entenda o caso:
Em agosto de 2007, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfancia) expediu ofício a todas as unidades do Ministério Público do Trabalho no país, alertando sobre irregularidades relacionadas à contratação de atletas-mirins. Em inspeções nos grandes clubes da região metropolitana de Belo Horizonte, o MPT, MPE e MTE constataram indícios de violação a direitos de crianças e adolescentes. Em conjunto, as entidades promoveram uma audiência pública para orientar os dirigentes dos clubes que funcionam na região metropolitana de Belo Horizonte.
Passada a audiência, o MPT instaurou inquéritos civis contra os clubes da capital, que foram intimadas a apresentar documentos, bem como esclarecer a situação dos menores. Atlético, Cruzeiro, América e Vila Nova receberam proposta de ajuste administrativo por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todos se recusaram a assinar o documento e foram alvos de ações civis públicas ajuizadas pelo procurador Genderson Lisboa e pela promotora da Infância e Juventude de Belo Horizonte Matilde Patente.
Em julho de 2010, o Atlético firmou acordo parcial com o MPT, na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, restando pendente a fixação da idade mínima para início nos treinos. Com a assinatura do acordo, o time se comprometeu a não cobrar o teste de seleção; realizá-lo somente quando o adolescente apresentar autorização prévia e datada firmada pelos pais ou responsáveis legais; só admitir o adolescente mediante comprovação de matrícula e frequência escolar. O clube também se comprometeu a firmar contrato formal de aprendizagem com os adolescentes, bem como pagar bolsa no valor do salário mínimo, observada a proporcionalidade das horas em que o atleta está à disposição do Clube.
No mês de setembro, a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou os demais pedidos da ação civil pública pendentes de acordo e condenou o Atlético Mineiro a abster-se de contratar para suas categorias de base jovens com idade inferior a 14 anos de idade, bem como afastar aqueles que já as compusessem. O clube deveria ainda providenciar acompanhamento psicológico para todos eles, assumindo os custos necessários ao transporte desses jovens ao local de residência dos pais ou responsáveis legais, quando situados em cidade não integrante da região metropolitana de Belo Horizonte. O Atlético recorreu à decisão e o MPT, por meio da procuradora Advane Moreira, apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
Da decisão da primeira turma do TRT cabe recurso."
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