sexta-feira, 17 de junho de 2011

"Ministro admite ingresso da ANPT na ação que questiona proibição de amianto em São Paulo" (Fonte: STF)

"O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) que questiona a lei paulista que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto (ou asbesto), admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no processo, na qualidade de terceiro.
A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística em face da Lei paulista 12.684/2007. Em seguida, a ANPT requereu sua admissão no processo na qualidade de amicus curiae, em razão de seu interesse na matéria, tendo em vista que cabe aos procuradores do Trabalho atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Segundo a ANPT, a entidade pode contribuir para enriquecer o debate e para trazer mais legitimidade e segurança à decisão acerca da complexa matéria em questão.
“Cumpre ouvir a requerente, ante o entrelaçamento da matéria versada na arguição de descumprimento de preceito fundamental com a representação que lhe é própria. Admito a requerente na relação subjetiva processual como terceira, recebendo o processo no estágio em que se encontra”, afirmou o ministro Marco Aurélio em sua decisão.
Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, embora haja lei federal que proíbe, em todo o território nacional, a extração e utilização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (entre eles o asbesto marrom e o amianto azul) e libera  tais atividades em relação ao amianto branco, a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal alcançando este último e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado."

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Nenhum comentário:

Postar um comentário