“Foi publicada a lei 12.410, derivada da medida provisória 515, que concede crédito de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e órgãos da União. A lei abre créditos de R$ 26,6 bilhões para a Justiça do Trabalho e outros órgãos federais. O MME terá R$ 23,3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões só para as empresas do setor de energia elétrica. As maiores beneficiadas são: Eletrobras (com R$ 64 milhões); Eletrosul (R$ 272,1 milhões); Furnas (R$ 532,9 milhões); Chesf (R$ 80 milhões) e CGTEE (R$ 167,463 milhões).”
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