“A lei trata, dentre outros temas, dos princípios gerais do processo administrativo, direitos e deveres dos administrados, forma, tempo e lugar dos atos processuais, e disciplina a iniciativa e instrução do processo, a desistência e extinção dos processos, os recursos, a competência, os impedimentos e suspeição, o uso da tecnologia da informação e de comunicação no processo administrativo.
O procurador-geral do Estado, Rui Moraes Cruz, afirmou que a nova lei tem como principal objetivo "fixar regras para a tramitação de um processo administrativo célere e eficaz, que dê garantias ao cidadão quanto à observância dos seus direitos". Segundo ele, os pilares mais significativos dizem respeito à uniformização do processo seletivo - Reda e concurso público, e o uso das novas tecnologias na consolidação do processo eletrônico.
"É importante ressaltar alguns avanços qualitativos desta nova regra no que se refere também à responsabilização do agente público pela inobservância de seus atos, a agilidade processual, com fixação de prazos, recursos e atos processuais", observou o procurador-geral do Estado.
"A revisão desta lei vem consolidar os pilares da administração pública estadual, fortalecendo a prática de uma gestão pautada pela transparência de seus atos e por princípios de moralidade e padrões éticos", afirmou o secretário da Administração, Manoel Vitório.
Com o objetivo discutir e colher sugestões para a elaboração do anteprojeto do processo administrativo, a PGE promoveu debates com representantes dos três Poderes do Estado da Bahia. As contribuições foram analisadas pela comissão do órgão, com o intuito de inserir no texto final da proposta. Diversas sugestões e institutos constantes do anteprojeto apresentado pelo Instituto de Direito Administrativo da Bahia (Idab) também foram incorporadas ao texto final pela comissão. Após a sistematização, o texto foi encaminhado ao governador do Estado e entrou em vigor no último dia 21 de abril.
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