“Conselho de Relações do Trabalho é instalado; Lupi ressalta força do diálogo
Equipe do Blog , 17 de dezembro de 2010
O Conselho de Relações do Trabalho (CRT) foi instalado na quinta (16). Durante o evento, o ministro Carlos Lupi recebeu dos representantes dos trabalhadores e empregadores presentes, os nomes para compor o fórum constituído pela Portaria 2092/2010 e cuja finalidade é promover a democratização das relações do trabalho, o tripartismo e o entendimento entre os trabalhadores, empregadores e o Governo Federal.
Ao receber as indicações e declarando-se “orgulhoso” de ter participado da criação do CRT, Lupi destacou a importância do evento, ressaltando o papel que o Brasil hoje ocupa nos fóruns internacionais, motivado pelo respeito de suas instituições governamentais, ao diálogo: “Para mim é um orgulho participar da criação do CRT. Se o Brasil avançou nesses oito anos, se o Brasil hoje é respeitado lá fora, deve-se ao diálogo”, declarou.
Sugerindo a criação de um grupo técnico para apoiar as decisões do CRT, Lupi apontou o papel “minimamente colaborativo” do MTE, no recém-criado Conselho, “caracterizado pela busca do consenso entre trabalhadores e empregadores”, observou.
O que é o CRT?
Criado pela Portaria 9092/2010, o Conselho de Relações do Trabalho tem como premissa a democratização das relações do trabalho, o tripartismo e o entendimento entre trabalhadores, empregadores e o Governo Federal, a respeito de temas relativos às relações do trabalho, organização sindical, além de fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
O CRT é composto por representantes titulares e suplentes do MTE (6 membros); por representantes titulares e suplentes dos empregadores, indicados pelas confederações patronais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE), em número de dois; por representantes titulares e suplentes dos trabalhadores, em número igual ao dos empregadores, os quais serão indicados pelas centrais sindicais que atenderem os requisitos de representatividade previstos no art. 3º da Lei 11.648/2008.
Ainda conforme a Portaria 9092/10 cabe à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MTE), a função de Secretaria-Executiva do CRT, provendo os meios técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.””
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