do poder público está permitindo um avanço no pagamento de direitos
concedidos pelo Judiciário.
Foi o que aconteceu nesta semana em Nova Esperança, Noroeste do Paraná.
Após passar por uma blitz policial na cidade de Goiânia, em Goiás, e ter o
veículo retido por estar bloqueado junto ao Renajud (sistema de conexão de
dados entre a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito), o sócio de
uma construtora do Paraná que tinha uma pendência de 26 anos na Justiça do
Trabalho, por não efetuar o pagamento em uma ação trabalhista, só pode ter
seu veículo de volta após quitar o valor devido de R$ 3.619,19. O
pagamento foi efetuado nesta quinta-feira, 11 de novembro.
O processo original - RT 1155/1983 - foi recebido em 10 de agosto de 1983,
pela Justiça do Trabalho de Maringá – na época Junta de Conciliação e
Julgamento de Maringá. O autor pediu verbas rescisórias, saldo de salário
e horas extras, e a decisão foi favorável ao trabalhador em um processo
que correu à revelia da empresa, pois ela não se manifestou nos autos.
Em 17 de abril de 1984, o processo foi suspenso por um ano, por não ter
sido localizado o responsável pela empresa. Em 16 de janeiro de 1985, o
processo foi remetido ao arquivo provisório, onde permaneceu até 7 de
novembro de 2005, quando da instalação da Vara do Trabalho de Nova
Esperança.
"Com a remessa dos autos a esta unidade, quando já tínhamos recursos de
busca junto aos bancos e ao Detran, como o Bacenjud, Renajud, e-ofício,
conseguimos bloquear veículos dos sócios da executada. No decorrer da
execução um dos sócios teve o seu veículo parado pela polícia rodoviária,
em razão da determinação deste juízo, razão pela qual entrou em contato
com a Vara para efetuar o pagamento da dívida para liberação do veículo",
explica o juiz de Nova Esperança Luiz Antonio Bernardo.
De acordo com ele, convênios com outros órgãos para liberação da base de
dados são importantes para localização das partes dos processos judiciais
e de seus respectivos bens. "São novas ferramentas que compartilham seus
dados com a Justiça e desta forma conseguimos concluir os processos
judiciais, que muitas vezes são arquivados sem o pagamento do direito
reconhecido. Com isso, conseguimos realmente cumprir o papel do
Judiciário", enfatiza o juiz. (RTOrd 00003-2005-567-09-006).
(Flaviane Galafassi)
Assessoria de Imprensa do TRT-PR
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imprensa@trt9.jus.br"
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Giuliano Motta
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