terça-feira, 16 de novembro de 2010

Ministra suspende tramitação de ação do Ministério Público do Tr abalho contra Novacap (Fonte: STF)

"Está suspensa a tramitação da ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho do Distrito Federal contra a Novacap (Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) para impedir que a empresa pública
contrate trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos
comissionados. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que concedeu liminar na Reclamação (RCL 10401) apresentada
pela Novacap.
A ação agora suspensa foi acolhida em primeiro grau pelo juiz da 8ª Vara
do Trabalho de Brasília (DF), que declarou a nulidade de tais contratos e
determinou que a Novacap se abstivesse de admitir trabalhadores nessa
condição. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e
TO) manteve a sentença por entender que os requisitos previstos no artigo
37 da Constituição devem ser observados ainda que os trabalhadores sejam
contratados pela CLT e para ocupar cargos em comissão.
Mas, de acordo com a ministra Ellen Gracie, as decisões da Justiça do
Trabalho nesta ação civil pública estão em desacordo com a decisão do
Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3395, quando os ministros decidiram que a Justiça do Trabalho não
tem competência para julgar ações que discutem a relação entre o Poder
Público e seus servidores.
"É que as cópias dos documentos acostados aos autos demonstram que a
discussão posta em juízo deriva de nomeações de empregados públicos para o
exercício de cargos comissionados. Quanto ao perigo da demora, verifico
que a ação civil pública em questão já se encontra no Tribunal Superior do
Trabalho para julgamento dos agravos de instrumento em recursos de
revista, interpostos pelos reclamantes", afirmou a ministra em sua
decisão.
A ação civil pública está, portanto, com tramitação suspensa, bem como os
efeitos do acórdão proferido pela 3ª Turma do TRT da 10ª Região. A
ministra Ellen Gracie determinou que o TST seja notificado de sua decisão,
assim como o Tribunal Regional."

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