terça-feira, 16 de novembro de 2010

SDC do TST proíbe uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de
câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em
recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Caxias do Sul.

O Sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos
trabalhadores, não só nos vestiários, mas também nos "refeitórios, locais
de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem
constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos
trabalhadores."

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que
julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve
o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão:
"indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a 08.04 (que tratam
da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado
constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as
partes".

No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST,
restringiu o uso de câmeras apenas para os vestiários, acatando em parte o
recurso do Sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou
intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios
de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma
auxiliar, visando à segurança dos empregados".

O ministro destacou que a o art. 5º, X, da Constituição da República
assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a
intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a
reivindicação".

Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as
empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras
filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários." (RODC
- 310100-61.2007.5.04.0000)"

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