quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CIEE é proibido de discriminação em vagas de estágio (Fonte: MPT-RN)

"Obrigação está presente em TAC firmado com MPT
Natal – O Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) está proibido de publicar anúncios de vagas de estágio com discriminação de gênero, de orientação sexual, ou de qualquer outro meio de exclusão. A medida é uma das obrigações fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Está prevista multa diária de R$ 150 por cada cláusula que for descumprida.
O termo teve como base denúncia afirmando que o CIEE anunciava vagas de estágio que exigiam, por exemplo, o sexo masculino como um dos requisitos mínimos para preenchê-las. Para o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que presidiu a audiência que resultou no TAC, esses requisitos não podem ser usados como critérios de contratação.  “Exigências deste tipo são inadmissíveis e injustificáveis, pois fica claro que a capacidade ou aptidão do candidato não podem ser medidas por tais qualidades ou características”.
O CIEE ainda assumiu o compromisso de denunciar ao MPT-RN empresas públicas ou privadas que exijam a intermediação de vagas de estágio com requisitos de gênero ou de qualquer outra característica que signifique discriminação, exclusão ou preferência. Também ficou estipulado que o CIEE precisa informar sobre o TAC a todos os colaboradores das unidades de operação no estado."
 
Fonte: MPT-RN

MPT processa fábrica em R$ 1 mi por demissão em massa (Fonte: MPT-MS)

"Ação pede reintegração dos empregados dispensados, pagamento de multa e indenização por danos morais e coletivos
Três Lagoas (MS) – Demissão em massa e falta de pagamento das verbas rescisórias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas a processar a fábrica de condutores elétricos Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. Na ação, pede-se a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de pagamento de multa, reintegração e indenização dos empregados dispensados.
A investigação teve início após denúncias de irregularidade na rescisão contratual de trabalhadores. Em audiência no MPT, representantes da empresa informaram que a linha de fabricação de fios de cobre, na cidade de Três Lagoas, foi desativada para capitalização, e os contratos com as companhias telefônicas para fornecimento de cabos e fios não foram renovados. Apenas o setor de laminação permaneceu em funcionamento. Os trabalhadores foram demitidos por causa da migração da planta industrial para o estado do Maranhão.
Dispensa em massa – A fábrica, localizada no distrito industrial, é vinculada à matriz de Ribeirão Preto (SP) e há nove anos produzia condutores elétricos de cobre e alumínio para energia e telefonia. No início de 2013, havia 330 trabalhadores na planta de Três Lagoas, mas permaneceram 220, após as dispensas. Segundo o MPT, as demissões foram abusivas porque não houve negociação com o sindicato da categoria para resguardar os interesses sociais dos trabalhadores e as verbas rescisórias não foram pagas.
Para o MPT, a medida adotada pela empresa feriu os direitos dos trabalhadores, causando repercussão em toda a sociedade. Os empregados foram demitidos subitamente, sem possibilidade de estruturar e planejar o futuro próximo, e sem receber as verbas rescisórias devidas.
Pedido – O Ministério Público do Trabalho pretende obter a condenação da fábrica ao pagamento de indenização por dano moral individual de, no mínimo, R$ 10 mil para cada empregado dispensado sem justa causa em 2013, independentemente de ter sido ou não reintegrado, e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor representa menos de 2% do capital social da empresa.
O MPT quer, ainda, a declaração de nulidade das dispensas sem justa causa realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013, com a reintegração dos empregados, além do pagamento dos salários e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado dispensado sem justa causa e não reintegrado. Para evitar novas dispensas ilícitas, pede, ainda, pena de multa de R$ 20 mil reais por empregado que venha a ser demitido.
Processo: ACP nº-0024046-52.2014.5.24.0072"
 
Fonte: MPT-MS

Multinacional está proibida de terceirizar atividade-fim (Fonte: MPT-SP)

"Liminar concedida ao MPT também obriga a Syngenta a garantir que as normas de proteção contra pesticidas sejam cumpridas
Araraquara – A multinacional Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., especializada em biotecnologia de cultivos, foi proibida de terceirizar atividades-fim e deverá garantir a segurança de trabalhadores no manuseio e armazenamento de agrotóxicos. As obrigações estão em liminar concedida pela Vara do Trabalho de Itápolis ao Ministério Público Trabalho (MPT) em Araraquara. Se descumprir a medida judicial, a empresa pagará multas que vão de R$ 50 mil a R$ 300 mil por dia.
O MPT processou a Syngenta após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no estabelecimento da empresa em Itápolis, que constatou a terceirização ilícita.
Segundo os fiscais, a multinacional contrata a empresa SMF Consultores Associados Ltda. para a produção de mudas de cana-de-açúcar, sob o comando direto da própria Syngenta, que determina aos funcionários o modo, o tempo e a forma que o trabalho deve ser realizado. Isso se caracteriza como uma relação direta entre empregado e empregador.
O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes afirma que ficou evidente que a SMF não é capacitada no setor. “Percebe-se, claramente, a ausência de qualquer especialização da terceirizada com relação aos serviços, relacionados à atividade agrícola e à pesquisa, prestados à Syngenta, restando manifesta a mera intermediação de mão de obra”.
Para Gomes, a intermediação de trabalhadores tem como objetivo reduzir gastos com salários. “Comparando-se os holerites dos funcionários da SMF com os holerites dos empregados da Syngenta, constata-se que os mais baixos salários pagos pela Syngenta são ainda assim consideravelmente mais altos que os salários pagos pela SMF, limitados a R$ 1 mil. Na média, os salários na multinacional mostram-se muito superiores, sendo o contraste particularmente agudo quando comparados os profissionais da Syngenta envolvidos em pesquisa, mesmo que na função de auxiliar, com os auxiliares de pesquisa contratados pela SMF”, indica Gomes.
Agrotóxicos – Além da prática de terceirização ilícita, a fiscalização do trabalho flagrou irregularidades sobre o uso e armazenamento de agrotóxicos nas dependências da Syngenta, em Itápolis. Segundo os fiscais, ao término da aplicação do pesticida conhecido como Zapp, os trabalhadores vestiam suas roupas pessoais e eram transportados em veículos da própria Syngenta juntamente com a roupa contaminada e com apenas um galão de água para higienização. Além disso, os trabalhadores expostos diretamente não receberam capacitação sobre prevenção de acidentes na aplicação de agrotóxicos. Muitos deles não utilizavam máscaras no momento da pulverização.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Processo nº 0000145-76.2014.5.15.0049"
 
Fonte: MPT-SP

Servidores mantêm greve nos hospitais federais e marcam protestos no RJ (Fonte: ANDES)

"Em uma votação unânime, os servidores da saúde federal do Rio de Janeiro decidiram pela continuidade da greve em defesa da manutenção da jornada de 30 horas, contra a ameaça de privatização dos hospitais e o ponto eletrônico. Os servidores “A greve continua, Dilma a culpa é sua” cantaram em meio à votação, realizada na assembleia da tarde de segunda-feira (17), o auditório do Sindsprev-RJ, que esteve lotado.
Os participantes aprovaram ainda um calendário de mobilizações para esta semana que inclui três atos em hospitais – com reforço de algumas unidades que tenham condições de mandar servidores – e uma grande manifestação conjunta nesta quinta-feira (20), a partir das 10 horas, no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), além de ato na sexta-feira (21), às 10h, no Hospital Federal de Ipanema. Os outros protestos foram realizados na terça (18), no Instituto Nacional de Cardiologia (INC), e na quarta-feira (19), no Hospital Federal da Lagoa.
A assembleia foi marcada pela representatividade dos locais de trabalho e por uma maior presença de servidores administrativos e dos Recursos Humanos, que sinalizaram a unidade com o conjunto dos trabalhadores. Participaram representações do núcleo do Ministério da saúde no Rio (Nerj) e do Inca, locais que ainda não aderiram à paralisação.
Os servidores consideraram a contraproposta apresentada pelo governo insuficiente para atender às reivindicações da categoria, e que a força da greve pode fazê-la avançar. A disposição dos profissionais de saúde em construir uma saída negociada para o atual impasse foi reiterada, mas também se reafirmou a defesa da manutenção das 30 horas para todos os servidores do setor – jornada cumprida há 30 anos que agora o governo quer elevar para 40 horas, numa redução relativa do valor dos salários.
A assembleia avaliou que a contraproposta apresentada não assegura a jornada de 30 horas para todos – e mesmo a definição sobre quem se encaixa no turno ininterrupto e seria mantido nas 30 horas fica em aberto, já que ela aponta para uma portaria cujo teor os servidores ainda não tiveram acesso.
Os trabalhadores também querem a garantia de que os hospitais não serão privatizados e a sinalização clara da construção de uma política que melhore a situação salarial dos profissionais do setor, que reúne os trabalhadores que recebem as mais baixas remunerações no serviço público federal. A proposta de criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de debater a reestruturação da carreira, no que pese de certa forma reconhecer que a demanda é justa, ainda foi considerada muito incipiente diante da ‘calamidade salarial de uma categoria cuja missão é salvar vidas’.
Os servidores voltaram a reivindicar a suspensão do ponto eletrônico para que seja dada uma chance ao avanço das negociações e ao diálogo, na mesa local de negociação permanente que o ministério promete instalar no Rio. A próxima reunião do Comando de Greve será nesta sexta-feira (21), às 15 horas, no auditório do Sindsprev-RJ, e, entre outros pontos, avaliará o indicativo de caravana a Brasília na semana que vem, aprovado na assembleia.
Piauí
No Piauí, médicos do Hospital Universitário fazem uma paralisação nesta quinta e sexta-feira (20 e 21), e reivindicam o funcionamento pleno do HU, o cumprimento da legislação trabalhista por parte da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e por melhores condições de trabalho, segundo o site Capital Teresina. A decisão foi tomada em assembleia realizada no último dia 13. O ato prevê concentração em frente ao HU e doação de sangue no Hemopi. Em novembro do ano passado, um grupo de médicos diretores do hospital pediu demissão coletiva, por falta de condições de trabalho adequadas e subutilização do hospital.
Greve dos trabalhadores do Comperj continua
Nesta terça-feira (18), cerca de 40 mil trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) decidiram manter a paralisação que já dura mais de 15 dias e recusaram a proposta da patronal de 7% de reajuste salarial.
A categoria, que está em greve desde 5 de fevereiro, reivindica aumento no valor do ticket alimentação para R$ 500, 15% de reajuste nos salários, melhoria na qualidade da alimentação, entre outras demandas. Para esta quinta-feira (20), está marcada nova assembleia para avaliar proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em reunião na última quarta (19).
Moções
Durante a Plenária de Encerramento do 33º Congresso do ANDES-SN, realizado em São Luís entre 10 e 15 de fevereiro, foi aprovada uma moção de repúdio às violências impostas à greve dos funcionários do Comperj, e de apoio à greve dos servidores da Saúde do Rio de Janeiro, que serão divulgadas posteriormente."
 
Fonte: ANDES

Empregada não é indenizada por suspensão aplicada dois anos após sindicância (Fonte: TST)

"A demora na aplicação de suspensão disciplinar decorrente de sindicância aberta pela empresa não viola a lei e não gera dever de indenizar por danos morais. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, que buscava reparação pelos atos de seu empregador, o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP-SP).
A assistente administrativa contou que foi afastada do trabalho em 2007 em decorrência de meningite, ocasião em que passaria a receber o auxílio-doença. No entanto, como o pagamento pelo INSS é demorado, pediu ao CRP que mantivesse seu pagamento até que fossem depositados os valores pelo INSS, e posteriormente ela ressarciria a empresa. Ao ser recebido, porém, o auxílio previdenciário foi usado por ela no tratamento de um tumor diagnosticado em sua filha. Requereu, então, ao CRP o parcelamento da dívida em dez vezes, e, segundo afirmou, foi atendida.
Em março de 2009, no entanto, a assistente disse que foi intimada a se defender em sindicância aberta pela empresa por apropriação indevida dos valores adiantados. Como punição, ficou suspensa por 30 dias sem receber vencimentos. Em razão disso, requereu em juízo a anulação da penalidade e indenização por danos morais pelo abalo sofrido.
O CRP, em sua defesa, afirmou a ocorrência de falta grave por apropriação indevida de recursos financeiros e afirmou que a penalidade aplicada foi moderada, visto que poderia tê-la dispensado por justa causa. Sustentou ainda que a assistente tinha ciência de que deveria ter devolvido os valores antecipados tão logo recebesse a quantia quitada pelo INSS, que ela própria confessou ter usado, e que instaurou de forma regular o procedimento administrativo antes de aplicar a suspensão.
A 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao julgar o caso, determinou que o conselho excluísse a penalidade dos registros da trabalhadora por entender que a sindicância deveria ter sido aberta logo após a ciência da infração, e não um mês depois. Entendeu, ainda, que o tempo de tramitação do processo não foi razoável, e que a punição dois anos depois da infração ofendeu a honra da trabalhadora, e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17,5 mil.
Demora para punir
O Conselho de Psicologia recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença quanto à nulidade do registro de penalidade pelos mesmos fundamentos. O Regional, no entanto, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais por entender que a demora na aplicação da pena não causou angústia à assistente.
A trabalhadora tentou trazer a discussão ao TST por meio de agravo de instrumento no qual sustentou que a empresa abusou do poder disciplinar. A Sétima Turma, porém, negou provimento ao agravo ao destacar que a empregada admitiu a apropriação indevida, e que a demora na aplicação da penalidade não caracteriza ofensa à honra ou dignidade. A decisão foi proferida com base no voto da relatora na Turma, ministra Delaíde Arantes.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-685-71.2011.5.02.0056"
 
Fonte: TST

CNV pede apuração sobre unidades militares usadas para tortura na ditadura (Fonte: Bancáriosrio)

"A Comissão Nacional da Verdade (CNV) pediu nesta teça-feira (18) ao ministro da Defesa, Celso Amorim, auxílio na investigação do uso de instalações militares como centros de tortura durante a ditadura militar. O coordenador da CNV, Pedro Dallari, entregou a Amorim um relatório com provas de que unidades das Forças Armadas no Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco eram usadas para "perpetração de graves violações de direitos humanos".
O relatório, elaborado com base em dados obtidos pelas comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos Políticos, descreve alguns casos de tortura realizados nesses locais. Segundo Dallari, o ministro não sinalizou o que poderá ser feito em um primeiro momento, além de examinar o relatório. Dallari acredita, no entanto, que as Forças Armadas podem contribuir abrindo uma sindicância.
"As Forças Armadas vêm contribuindo de maneira muito efetiva com a comissão, fornecendo documentos e informações específicas. Agora precisamos que eles nos ajudem com sua capacidade de investigação. Entendemos que esse pedido é razoável", disse Dallari. Ele informou que não foi fixado um prazo para resposta do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas.
O relatório levado ao ministro da Defesa cita sete unidades militares, quatro no Rio de Janeiro, uma em São Paulo, uma no Recife e outra em Belo Horizonte. A Comissão da Verdade, no entanto, ressalta que as instalações apresentadas no documento representam apenas uma amostragem. Prédios públicos em todo o país teriam sido usados como centros de tortura, e não de forma esporádica ou pontual.
"O que nos preocupa é esse caráter sistemático, estrutural da repressão. Não aceito a tese de que houve exageros, desvios de alguns psicopatas que saíram torturando pessoas. Isso não seria possível se não houvesse uma estrutura institucionalmente estabelecida que permitisse. E é nessa investigação que a Comissão Nacional da Verdade pode avançar", ressaltou Dallari.
Outros membros da comissão, Paulo Sérgio Pinheirio, Rosa Cardoso e José Carlos Dias, estiveram à entrevista em que Dallari falou sobre o relatório entregue ao ministro da Defesa. Eles anunciaram que, em maio, a CNV promoverá duas audiências públicas, uma no Rio de Janeiro e outra em Brasília, para discutir a Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre o fim dos anos 60 e o início dos anos 70 do século passado, no sul do Pará. Dezenas de pessoas morreram ou desapareceram na guerrilha, combatida pelo regime militar."
 

Prefeitura de Rio Branco é acionada por transporte ilegal de garis (Fonte: MPT-RO)

"MPT pede indenização de R$ 6 milhões por dano moral coletivo
Rio Branco - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre está processando a prefeitura de Rio Branco, a Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur) e as empresas T.O.S. Obras e Serviços Ambientais e Limpebras Engenharia Ambiental por transporte irregular de garis. Na ação civil pública, ajuizada na segunda-feira (17), na 4ª Vara do Fórum Trabalhista da cidade, o MPT pede o pagamento de R$ 6 milhões por dano moral coletivo.
A irregularidade começou quando a T.O.S. prestava os serviços de coleta de lixo para o município, o que ocorreu até o final do ano de 2013, e persistiu depois que a Limpebras assumiu a atividade. Segundo o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, autor da ação, os garis são transportados em condições inseguras, perigosas e degradantes. Eles realizam o serviço agarrados, em pé, na parte traseira de veículos modelo Toyota Bandeirante e caminhões coletores. Os trabalhadores ficam em contato direto com o lixo e não utilizam equipamentos básicos de proteção individual.
“A Semsur e as empresas de coleta de lixo se recusaram a assinar termo de ajuste de conduta para evitar o transporte de garis nas carrocerias de Toyotas Bandeirantes. A Prefeitura de Rio Branco e a Semsur foram omissas em fiscalizar as companhias. É inaceitável que uma empresa contratada por R$ 26 milhões pelos cofres públicos para prestar serviço de coleta de lixo sujeite seus trabalhadores a risco de graves acidentes, inclusive fatais”, destacou o procurador.
Marcos Cutrim também lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Além disso, lembra o procurador, "todo trabalhador tem o direito constitucional de ter reduzidos os riscos inerentes ao trabalho".
Denúncia – Por meio da rede social Facebook, o MPT recebeu, em janeiro de 2013, denúncia do jornalista Altino Machado que postou em sua fan page vídeo de 32 segundos de duração, com o título “Coleta radical de lixo em Rio Branco”, no qual apareciam dois trabalhadores da empresa T.O.S. pendurados na carroceira de uma Toyota Bandeirantes enquanto transportavam lixo urbano nas imediações do Conjunto Tucumã, em Rio Branco, Acre. Na ocasião, o MPT instaurou inquérito civil para investigar as condições de trabalho dos garis e o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos coletores de lixo.
Outras reportagens relatando transporte ilegal de garis pendurados em Toyotas Bandeirantes foram divulgadas pela imprensa local no decorrer do ano 2013. Em janeiro deste ano, o jornal Ac24horas publicou a matéria “Em Rio Branco, coleta de lixo irregular coloca em risco a vida de garis”, noticiando que mesmo com a mudança de empresa na prestação do serviço, atualmente realizado pela Limpebrás Engenharia Ambiental, a Semsur e a nova terceirizada permanecem adotando a prática ilícita. A situação foi flagrada pelo jornal no bairro Tancredo Neves, na periferia da capital acreana.
Ação civil pública nº 0010127-46.2014.5.14.0404"

Fonte: MPT-RO

Vítima de tentativa de assalto quando transportava valores vai receber indenização (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral, em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo sentença do primeiro grau.
O empregado entrou no banco em 1983 e ajuizou a reclamação ainda no curso do contrato de trabalho. Ele contou que, na tarefa de transportar altos valores, ficava exposto a perigo constante, tanto que foi vítima de tentativa de assalto e quase perdeu a vida. Conseguiu, na primeira instância, R$ 50 mil de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor para R$ 15 mil.
Segundo o relator do recurso do bancário, ministro Cláudio Brandão, consta da decisão do TRT o relevante fato de que o bancário transportava de duas a três vezes por dia quantias que variavam entre R$ 20 mil a R$ 30 mil, em circunstâncias precárias. Na tentativa de assalto, informou o relator, ele ficou com sequelas de natureza psíquica que o levaram a se submeter a tratamento psicológico. Aliás, nesse episódio, há depoimento testemunhal de que foram disparados cinco tiros.
Na avaliação do relator, todos esses elementos justificam a majoração do valor da indenização. Seu voto foi seguido por unanimidade.      
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-254-87.2010.5.03.0074"
 
Fonte: TST

Acordo com MPT dá garantias trabalhistas para peões de rodeio (Fonte: PRT 15ª Região)

"Bauru – A empresa Chácra du Tadeu Promoções e Eventos Ltda., de Arealva (a 45 km de Bauru), firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, se comprometendo a formalizar contratos de trabalho de peões de rodeio, em que constem as formas de remuneração e a garantia de seguro de vida, entre outras providências. A empresa, que existe há 21 anos, promove rodeios no oeste paulista e fornece peões para grandes eventos, como os rodeios de Barretos e Jaguariúna.  
No prazo de 60 dias, a empresa deve elaborar contrato escrito com todos os peões de rodeio que contratar, especificando as formas de remuneração, com o valor básico a ser pago, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações. Além disso, os trabalhadores devem receber seguro de vida. As obrigações valem para todos os rodeios que a empresa promover ou participar.
No Brasil, o rodeio é uma atividade esportiva regulamentada pela lei federal nº 10.519 de 2002. A partir de então, a “Lei do Rodeio” instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da lei nº 10.220, que prevê uma série de direitos a esta categoria, dentre eles, a celebração de contrato entre o trabalhador e as entidades promotoras de eventos. A legislação também restringe o trabalho de peões menores de 21 anos.
Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, o TAC reforça o cumprimento da lei no tocante aos direitos do trabalhador. “A partir da assinatura do TAC, a empresa terá que estabelecer uma relação contratual com os trabalhadores, de forma que os profissionais recebam a garantia das remunerações e indenizações em caso de acidente", afirma.  
O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
"Investigaremos todos os rodeios da região de Bauru, levantando junto às empresas que os promoveram se foi cumprida ou não a legislação, ou seja, se foi entabulado o contrato escrito entre as partes e se foi feito o seguro de vida e de acidentes para os peões de boiadeiro, os “madrinheiros”, os “salva-vidas”, os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores", acrescenta Gonçalves.
Segundo o procurador, serão investigadas as empresas que atuaram nos rodeios já realizados, bem como serão vistoriados pelo MPT, in loco e no momento das apresentações, os rodeios que ainda serão realizados. "O MPT buscará a interdição daqueles rodeios em que não haja o cumprimento das leis 10.220 e 10.519, com a garantia do contrato escrito e do seguro de vida e de acidentes aos profissionais do rodeio", finaliza Gonçalves.
Acidentes - Os casos de acidentes de trabalho envolvendo peões no interior de São Paulo, amplamente noticiados pela imprensa, mostram a necessidade da intervenção do MPT, no sentido de dar garantias para que estes trabalhadores possam exercer sua profissão de forma digna.
Em 2007, em um rodeio na cidade de Pederneiras, um peão morreu pisoteado por um touro, mesmo usando os equipamentos de proteção, entre eles o colete salva-vidas. Felizmente, ele tinha seguro de vida, o que deu amparo à sua filha menor de idade.
Em 2011, durante um rodeio em Bragança Paulista, um peão de 21 anos caiu do touro e foi pisoteado. Ele foi levado para o hospital, mas não resistiu e faleceu.
O caso mais recente foi em janeiro de 2013, quando um peão também de 21 anos morreu após cair do touro e ser pisoteado pelo animal na zona rural de Campo Belo (MG). Ele foi socorrido, mas já deu entrada no hospital com parada cardiorrespiratória e sem os sinais vitais. Segundo a Polícia Militar, tratava-se de um rodeio clandestino. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. Aparentemente, o trabalhador não tinha seguro de vida. "
 

Sindicato deve pagar multa de R$ 300 mil por descumprir TAC (Fonte: MPT-MS)

"Entidade sindical de transporte rodoviário voltou a incluir cláusulas abusivas em acordos coletivos
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul ingressou com ação na Justiça pedindo pagamento de multa de mais R$ 300 mil pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Três Lagoas e Região, por violar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O sindicato já havia firmado TAC, em agosto de 2011, segundo o qual assumia a obrigação de não mais incluir cláusulas abusivas que estipulassem subvenção patronal (repasse mensal em dinheiro feito pelas empresas à entidade sindical ou a membros da diretoria). O descumprimento do acordo levou o MPT a ajuizar a ação para cobrar o pagamento das multas previstas por violação das obrigações, no valor total de R$ 339 mil. O montante deve ser revertido a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Ação de execução do TAC nº 0025611-85.2013.5.24.0072. "
 
Fonte: MPT-MS

Juiz classista perde aposentadoria por manter mulher e empregada como “fantasmas” (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cassação da aposentadoria de um juiz classista por improbidade administrativa. O juiz classista manteve em seu gabinete duas servidoras "fantasmas", no caso sua esposa e a empregada doméstica, recebendo remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do juiz classista no Órgão Especial, afirmou que ele não cumpriu seu dever funcional e "assumiu o risco de lesar o Erário". Com o recurso, o acusado tentava reverter no TST a cassação de sua aposentadoria determinada pelo presidente do no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) por improbidade administrativa (artigos 132 e 134 da Lei 8.112/90).
Em sua defesa no TST, o juiz classista alegou que a Presidência do TRT prestigiou a prova testemunhal colhida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada para o caso, em detrimento da prova documental. Isso porque a frequência das servidoras estaria confirmada pelos boletins de frequência.
No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou em seu voto que o juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos probatórios que lhe formaram a convicção. "Na hipótese, a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais, culminando com coerente decisão".
O ministro destacou ainda que uma das servidoras em questão "estava impossibilitada de prestar serviços no gabinete, pois seus préstimos destinavam-se aos afazeres de empregada doméstica na residência do juiz classista".
Classistas
O juiz classista era um representante do empregador ou do empregado, escolhido pelos órgãos de classe, que atuava na Justiça do Trabalho. Não necessitava ser formado em Direito e sua investidura era por tempo determinado.
A função do juiz classista foi extinta com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999.
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: RecAdm - 100700-67.2003.5.14.0000"
 
Fonte: TST

Em Brasília, Fórum da Democracia relembra resistência às atrocidades da ditadura (Fonte: Bancáriosrio)

"Na próxima quarta-feira (26), entidades e movimentos da sociedade civil lançam o Fórum da Democracia, uma instância para celebrar os 50 anos de resistência ao golpe militar de 1964. O evento será na sede do Conselho Federal da OAB, das 10h às 18h, e contará com a participação da CUT-DF, UNE, UBES e OAB, entre outras organizações.
Para o secretário de Política Social da CUT-DF, Ismael José César, a iniciativa é fundamental. "Não podemos deixar essa data passar em branco, tendo em vista que a classe trabalhadora do Brasil foi determinante na resistência ao golpe militar de 64 e na luta pela derrubada da ditadura. Inclusive a CUT nasce desse enfrentamento por parte dos trabalhadores. Portanto, é fundamental a nossa presença nas atividades que serão realizadas ao longo do ano para que fatos como esse não se repitam na história do país", disse.
"O golpe militar promoveu intervenções e invasões em milhares de sindicatos, centenas de lideranças sindicais foram perseguidos, cassados, presos, muitos deles mortos, torturados e desaparecidos. Foi um ataque feroz e violento dos militares, apoiados por setores empresariais, que tentou dizimar os movimentos sindical e popular e a organização política dos trabalhadores. É uma história que precisa ser contada e resgata para as atuais e futuras gerações, para mostrar que as conquistas das forças populares sempre surgem de muitas lutas", afirma Rodrigo Britto, presidente da CUT-DF.
Ainda no dia 26 as entidades divulgarão um calendário conjunto, unificando as atividades que ocorrerão pelo país em 2014."
 

Grávida que trabalhava para o jogo do bicho não tem vínculo trabalhista e direito a estabilidade (Fonte: TST)

"Grávida que trabalhava com jogo do bicho perde recurso e não tem direito aos benefícios da legislação trabalhista como estabilidade, seguro-desemprego, FGTS e outros. A decisão é fundamentada pelo fato do contrato de trabalho ser considerado nulo devido a ilicitude da atividade. Esta decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia reconhecido os direitos trabalhistas à funcionária.
A funcionária estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria na Banca Aliança, local onde vendia bilhetes do jogo do bicho. Ela foi demitida sem justa causa. Em petição inicial, pleiteava o pagamento das férias, do 13º, do FGTS e de outros direitos trabalhistas. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da atividade, mas argumentou que o trabalho deve ser reconhecido e pago. "O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação' da prestação de serviços do trabalhador pela ilicitude da atividade do empreendedor e deve, sempre que instado, reconhecer o vínculo de emprego, conferindo ao empregado todos os direitos decorrentes da legislação vigente", defendeu órgão regional.
O órgão destacou também que, ao reconhecer a existência do vínculo de emprego, este juízo não faria uma apologia aos jogos de azar. Argumentou, ainda, que o reconhecimento da validade da prestação de serviços é a proteção de uma categoria, que no curso do contrato fica completamente desprotegida e que cresce de forma rápida, multiplicando-se em razão da grande oferta de trabalho pelas bancas de jogos de bicho.
Em recurso impetrado pelos donos da Banca Aliança no Tribunal Superior do Trabalho, os proprietários argumentaram que não poderia ser mantida a decisão uma vez que a relação de emprego é nula em decorrência da ilicitude da atividade. O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho, é inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, por contrariedade à OJ 199/SDI-I do TST. Sendo assim, o contrato de trabalho é absolutamente nulo, não havendo direito da funcionária receber qualquer benefício. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Turma do Tribunal.
(Paula Andrade/TG)
Processo: RR-421-90.2010.5.06.0181"
 
Fonte: TST

Audiência discute assistência dos sindicatos em rescisões (Fonte: MPT-RS)

"Objetivo foi debater com as entidades alternativas para que seja cumprida essa obrigação legal para com o trabalhador
Porto Alegre – A assistência dos sindicatos nas rescisões de contratos. Esse foi o tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Porto Alegre. O objetivo foi debater com os sindicatos alternativas para que seja cumprida essa obrigação legal para com o trabalhador. O evento ocorreu no dia 14 de fevereiro e reuniu 90 representantes das 130 entidades convocadas. Na audiência, foi aprovada proposta do MTE para o agendamento de uma reunião entre centrais e federações de trabalhadores com as entidades patronais.
Uma fase de transição aconteceu em novembro e dezembro de 2013, quando o Ministério Público Estadual informou aos empregadores que eles deveriam procurar os sindicatos para homologação das rescisões. Desde 1º de janeiro de 2014, o MPE não homologa mais rescisões trabalhistas. A decisão é resultado da audiência pública realizada em conjunto com o MPT, em outubro de 2013.
"A audiência avançou com a apresentação de propostas concretas, sinalizando para a qualificação da assistência ao trabalhador, que atualmente ainda é burocrática e frágil. A participação do MPE no ato da rescisão tem prejudicado materialmente o trabalhador, na medida em que os promotores não têm preparo, nem conhecem as normas coletivas, e enfraquece os sindicatos, que existem juridicamente e que, por isso, têm o dever e a prerrogativa de agir", afirmou o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, que participou do encontro.
Participantes – Estiveram presentes no evento o procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Sul em exercício, Rogério Uzun Fleischmann; o procurador e coordenador regional substituto de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis),Ricardo Garcia, e o procurador e coordenador do MPT em Santo Ângelo, Roberto Portela Mildner.
Também participaram da audiência os procuradores Carlos Carneiro Esteves Neto e Luiz Alessandro Machado e Roger Ballejo Villarinho, além do promotor de Justiça junto à Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPE, Cesar Faccioli, e da chefe do Setor de Homologação do MTE/RS, Shirley Mafra."
 
Fonte: MPT-RS

“A burguesia brasileira é selvagem, racista e escravista”, diz Lincoln Secco (Fonte: Brasil de Fato)

"A classe média brasileira é extremamente corrupta. Essa é a avaliação do historiador Lincoln Secco, professor do Departamento de História da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro História do PT (Ateliê Editorial, 2011). Segundo ele, a disputa está agora no campo dos valores, aquele em que o PT deixou de atuar..."
 
Íntegra: Brasil de Fato