quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Justiça do Rio condena donos de sítio por prática de trabalho escravo (Fonte:Instituto Pólis)

"Os donos do Sítio Angelim, em São Fidélis, norte fluminense, Paulo Cezar Azevedo Girão e Marcelo Conceição Azevedo Girão, e o capataz da propriedade, Roberto Melo de Araújo, foram condenados por manter quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à de escravidão por mais de 12 anos.
A decisão do juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, na mesma região, atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no município, e determina a prisão de Paulo Cezar por dez anos e seis meses; do filho dele, Marcelo Conceição, por sete anos e seis meses; e do capataz, por sete anos.
Na denúncia, o MPF indica que o pai contratou as vítimas com a promessa de salário mensal e que o filho o auxiliou na administração do sítio, além de atuar diretamente na exploração do trabalho escravo. De acordo com o MPF, o capataz do sítio mantinha os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir..."

Reunião discutirá equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza hoje (21/1), a partir das 14h, a reunião presencial sobre o tema da Consulta Pública 15/2014, cujo objetivo é discutir a formalização e o aprimoramento da fiscalização do equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras de energia elétrica. Aberta a toda a população, a reunião será promovida na sede da ANEEL (SGAN Quadra 603, Módulo I – Asa Norte – Brasília) e também transmitida ao vivo pelo portal da Agência.
A consulta visa a debater com a sociedade uma metodologia para avaliação da sustentabilidade das concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição, propondo a criação de novos indicadores públicos relativos a cinco dimensões: endividamento, eficiência, investimentos, rentabilidade e retorno ao acionista. Também são propostos mecanismos regulatórios para atuar face aos agentes que apresentam trajetória de dificuldade. Ela é parte de um extenso trabalho de pesquisa liderado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF). No segundo semestre de 2014, a ANEEL iniciou o diálogo com peritos no tema, por meio de reuniões com a Comissão de Valores Mobiliários, o BNDES, o Ministério da Fazenda, o Banco Central, o Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica (GESEL/UFRJ), agências de classificação de risco, bancos públicos e investidores privados..."

Íntegra ANEEL

Proposta restringe a aplicação do FGTS à saúde, saneamento, habitação e infraestrutura (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa o Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que altera Lei do FGTS (Lei 8.036/90) para restringir a aplicação dos recursos do Fundo às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura. Atualmente, o FGTS também pode ser movimentado para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, e integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
Segundo o autor da proposta, o FGTS dos trabalhadores tem sido alvo de várias outras destinações distintas de sua vocação inicial de aplicação em saneamento básico, infraestrutura e moradia popular. Sob o pretexto de se rentabilizar o Fundo, foram criados mecanismos para permitir que o patrimônio pessoal dos trabalhadores se tornasse uma ferramenta financeira a serviço das grandes empresas e consórcios vencedores de licitações públicas.
“Embora haja salvaguardas, vemos com grande preocupação a utilização dos recursos do Fundo, que servem precipuamente para formar patrimônio individual para momentos como enfermidade, desemprego ou aquisição da casa própria para o conforto das famílias, serem expostos a grandes riscos”, defende Abreu..."

PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.
Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.
No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher..."

Papel da CUT e dos movimentos é combater retrocesso, diz Freitas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Presidente da central afirma que freio na economia para conter inflação põe em risco empregos e conquistas dos últimos 12 anos. E fala do Dia Nacional de Luta, no próximo dia 28, e da marcha em fevereiro.
'O que eu questiono é qual linha política e econômica esse governo irá desenvolver. Durante a campanha eleitoral fizemos debate do desenvolvimentismo contra o conservadorismo'
São Paulo – O ano de 2015 não seria fácil e isso o movimento sindical já sabia logo após o final das eleições. A posse de um Congresso ainda mais reacionário que o anterior e as cobranças da coalizão que ajudou a eleger a presidenta Dilma eram garantia de muitas pedras no caminho para a continuidade do desenvolvimento com distribuição de renda e inclusão social. Surpreendente foi o pacote de medidas que o governo federal anunciou de início, por meio de Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que atacavam conquistas caras aos trabalhadores, especialmente os mais pobres, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Na segunda-feira (19), em reunião da CUT e das demais centrais sindicais com os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República (Miguel Rossetto), do Planejamento (Nelson Barbosa), da Previdência (Eduardo Gabas) e do Trabalho (Manoel Dias), o Executivo frustrou as expectativas ao dizer que não revogaria as medidas. Mas, ao menos acenou com a possibilidade de mudanças no conteúdo das ações..."

São Paulo FC é condenado a pagar diferenças sobre direito de arena a Diego Tardelli (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do jogador de futebol Diego Tardelli, atacante do Atlético Mineiro e da seleção brasileira, e condenou o São Paulo Futebol Clube ao pagamento das diferenças relativas ao direito de arena pelo período em que o atleta atuou na equipe paulista, de 2002 a 2008.
O jogador sustentava que, à época do contrato, o artigo 42, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) estabelecia o repasse aos atletas de no mínimo 20% do valor total dos contratos de transmissão e retransmissão de imagens e eventos desportivos em que o clube participasse. Em 2011, a Lei 12.395/2011 alterou o percentual mínimo para 5%.
O São Paulo, em sua defesa, baseou-se em acordo firmado em 2000 entre o Clube dos Trezes - entidade que representa os principais times de futebol – e o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP), o que tornaria legal o repasse de 5% antes da nova redação..."

Íntegra TST

Cortador de cana ganha horas extras por não usufruir de descanso a cada 90 minutos de trabalho (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um cortador de cana o direito de receber, como horas extras, dez minutos a cada 90 minutos trabalhados, intervalo não concedido pela Biosev Bioenergia S.A. A decisão foi de acordo com a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego e por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, que determina o descanso para os empregados em serviços de mecanografia.
Relator do recurso no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão afirmou que o cortador de cana trabalha com grande desgaste físico e, em geral, em condições precárias. "Não reconhecer essa realidade social é fazer letra morta aos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma ‘sociedade livre, justa e solidária'", destacou.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negara o pedido do trabalhador, entendendo que, apesar de prever pausas para descansos nas atividades realizadas necessariamente em pé e naquelas que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, a NR-31 não se aplicaria ao rurícola e não dispõe sobre a cadência dessas pausas.  Ainda para o TRT, o artigo 72 da CLT é específico para os serviços permanentes em mecanografia..."

Íntegra TST

Turma decide que erro na opção “sigilo” no PJe pode ser corrigido por juiz (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a utilização indevida da opção "sigilo" no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso. Com esse entendimento, um processo retornará à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), para o julgamento de embargos de declaração opostos pela Bunge Alimentos S.A.
A decisão ocorreu no processo de uma ajudante de cozinha que requereu uma série de verbas trabalhistas e rescisórias ao ser contratada pela empresa GR S.A. para prestar serviços na Bunge. A 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis julgou procedente, em parte, os pedidos e condenou a GR S.A, de forma direta, e a Bunge, de forma subsidiária, a pagarem verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, feriados e reflexos.
A Bunge opôs embargos de declaração da sentença via processo eletrônico em 13/12/2013 e marcou a opção "sigilo". O juízo de primeiro grau deixou de examinar o mérito (não conheceu) dos embargos com a justificativa de que a opção "sigilo", utilizada apenas em casos de segredo de justiça, comprometeu os procedimentos regulares da Vara, que não atentou para a oposição dos embargos. Ainda segundo o juízo de primeiro grau, a Portaria TRT SGP GP N. 432/2013 veda a apresentação de petições incidentais ou recursos com a habilitação de sigilo por inibirem a visualização do ato tanto pela Vara quanto pela parte adversa..."

Íntegra TST

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

SP, 21.01, 14h - ATO PÚBLICO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Divulgo importante e oportuno evento organizado pela OAB-SP.

Agradeço se puderem divulgar também.

Obrigado,

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez

21 de janeiro - 14 horas - ATO PÚBLICO EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Inscreva-se aqui
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura/cultura05.asp?pgv=a&id_cultural=15960

OIT alerta para aumento de desemprego no mundo e critica austeridade na Europa (Fonte: Agência Brasil)

"O número de desempregados no mundo vai aumentar, em pelo menos 11 milhões, nos próximos quatro anos, e as desigualdades vão aumentar ainda mais, advertiu a Organização Mundial do Trabalho (OIT), em relatório publicado nessa segunda-feira (19). Em 2019, mais de 219 milhões de pessoas podem ficar sem emprego, mostra o documento.
“Mais de 61 milhões de empregos foram perdidos desde o início da crise em 2008 e as nossas projeções apontam para o crescimento do desemprego até o final da década. O que significa que a crise do emprego está longe de estar terminada”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
Ele apontou que “as políticas de austeridade, em particular na Europa, contribuíram para o aumento espetacular do desemprego”. “Não penso que foram inevitáveis [as políticas de austeridade]”, afirmou ainda o diretor-geral..."

Íntegra Agência Brasil

Projeto aumenta exigências para dirigir ônibus e carretas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Projeto de Lei 7828/14 torna mais rigorosas as regras para conseguir habilitação para as categorias D (ônibus e vans) e E (carretas e ônibus articulados).
Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.
Para receber a carteira de tipo E, o projeto exige experiência de, no mínimo, três anos na categoria C. Hoje, pela lei, é necessário apenas um ano de habilitação na categoria C.
Para habilitar-se nessas categorias a proposta ainda exige que o candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 24 meses. Atualmente, o prazo é de 12 meses..."

Câmara pode concluir em 2015 votação de mais tempo de caminhoneiro ao volante (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Texto-base já aprovado aumenta de quatro para cinco horas e meia seguidas o período máximo que esse profissional pode dirigir. Plenário ainda tem de analisar sugestões de mudanças à proposta.
Está pronto para ser examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 4246/12) em 2015 projeto (PL 4246/12) que altera a regulamentação da profissão de caminhoneiro. Os deputados já aprovaram, em julho do ano passado, texto-base que aumenta o tempo máximo ao volante desse motorista de quatro para cinco horas e meia contínuas e muda a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. Agora, os parlamentares precisam votar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para permitir que o caminheiro dirija por até cinco horas e meia seguidas. Pela proposta, a cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às cinco horas e meia consecutivas..."


Centrais jogam duro contra MPs sobre direitos sociais; governo fala em diálogo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Ministro Miguel Rossetto destacou a importância da abertura do debate. Dirigentes querem revogação ou mudanças nas medidas. Anúncios feitos por Joaquim Levy em Brasília azedaram o encontro em São Paulo.
São Paulo – O encontro entre quatro ministros e presidentes de seis centrais sindicais realizado hoje (19), no escritório da Presidência da República em São Paulo, para discussão sobre as medidas provisórias 664 e 665, que alteram regras para acesso a benefícios da Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro-defeso (para pescadores), terminou com posições ainda distantes de um acordo. O governo disse que pode discutir o conteúdo das MPs, enquanto os sindicalistas insistem na reivindicação de revogação das medidas. Se isso não acontecer, vão propor mudanças no texto. Mas, ao contrário do que diz o Executivo, afirmam que as medidas trazem, sim, perda de direitos.
Apesar dos argumentos do governo, o presidente da CUT, Vagner Freitas, afirmou que as centrais não abrem mão de direitos "nem que a vaca tussa", em referência a uma frase cunhada durante a campanha eleitoral pela presidenta Dilma Rousseff, para garantir a preservação de direitos trabalhistas. "Também queremos discutir a nossa pauta", avisou, citando temas como fim do fator previdenciário, redução da jornada de trabalho e correção da tabela do Imposto de Renda..."

Trabalhadora rural ganha adicional de insalubridade por exposição ao sol (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora rural da Usina Açucareira Passos S.A., de Minas Gerais, conseguiu demonstrar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, durante o tempo que trabalhou na empresa, realizava suas atividades em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor. A Turma restabeleceu sentença que lhe deferiu o adicional de insalubridade.  
Ela contou, na reclamação ajuizada na Primeira Vara do Trabalho de Passos (MG), que trabalhou para a usina açucareira por cerca de dois anos, entre 2010 e 2012. No período da safra, cortava tocos de cana (rebaixamento de tocos de cana-de-açúcar) e, na entressafra, arrancava moita, capinava, plantava cana, entre outras tarefas.
O juízo de primeiro grau reconheceu o direito da trabalhadora ao recebimento do adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, indeferindo a verba. No entendimento regional, mesmo que a prova pericial tenha detectado o agente insalubre (no caso, a exposição do trabalhador a céu aberto) não enseja o recebimento do adicional, porque a atividade não consta da relação oficial de atividades insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego..."

Íntegra TST

Turma mantém validade de contratação de agente comunitário de saúde por processo seletivo (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a contratação de agente comunitário de saúde pelo Município de Gilbués (PI) mediante teste seletivo simplificado e manteve decisão que condenou o município a pagar diversas verbas trabalhistas, como férias e adicional de insalubridade desde 1999. A decisão baseou-se no artigo 2º da Emenda Constitucional 51/2006, que dispõe que os profissionais que, na data de sua promulgação, desempenhavam atividades típicas do cargo estão dispensados do processo seletivo previstos no parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde foi instituído na década de 1990, quando o Ministério da Saúde orientou as prefeituras municipais a contratar os agentes por meio de testes seletivos. Contratado em janeiro de 1999, o agente afirmou, na reclamação trabalhista, que sua carteira de trabalho só foi registrada em outubro de 2007. Por isso, na ação ajuizada em 2009, pediu reconhecimento do vínculo trabalhista sob o regime da CLT desde a admissão, o registro na Carteira de Trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.
Em sua defesa, o município sustentou que o agente foi contratado sem concurso público, como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Por isso, não seriam devidas as verbas pelo vínculo empregatício..."

Íntegra TST