"A Câmara analisa o Projeto de Lei 8015/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que altera Lei do FGTS (Lei 8.036/90) para restringir a aplicação dos recursos do Fundo às áreas de saúde, saneamento, habitação e infraestrutura. Atualmente, o FGTS também pode ser movimentado para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, e integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
Segundo o autor da proposta, o FGTS dos trabalhadores tem sido alvo de várias outras destinações distintas de sua vocação inicial de aplicação em saneamento básico, infraestrutura e moradia popular. Sob o pretexto de se rentabilizar o Fundo, foram criados mecanismos para permitir que o patrimônio pessoal dos trabalhadores se tornasse uma ferramenta financeira a serviço das grandes empresas e consórcios vencedores de licitações públicas.
“Embora haja salvaguardas, vemos com grande preocupação a utilização dos recursos do Fundo, que servem precipuamente para formar patrimônio individual para momentos como enfermidade, desemprego ou aquisição da casa própria para o conforto das famílias, serem expostos a grandes riscos”, defende Abreu..."
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