"Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.
Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.
No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher..."
Íntegra Câmara dos Deputados
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