terça-feira, 9 de setembro de 2014

Aprovado reajuste tarifário da Celg-D (GO) (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (9/9), durante Reunião Pública, o reajuste tarifário da Celg Distribuição S.A. (Celg-D). Para os consumidores residenciais (Classe B1), o reajuste será de 19,37%. Os novos valores serão aplicados a partir de 12/9 para 2,6 milhões de unidades consumidoras localizadas em 237 municípios de Goiás.
Entre os fatores que colaboraram para o reajuste estão os custos que a distribuidora teve com compra de energia, transmissão de energia e pagamento de encargos setoriais.
Confira abaixo os percentuais por classe de tensão..."


Íntegra: ANEEL

ANEEL faz nova chamada de projeto estratégico de P&D (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em sua 32ª Reunião Pública Ordinária, a republicação da Chamada de Projeto de P&D Estratégico nº 002/2008 – “Metodologia de Elaboração da Função de Custo do Déficit”. A chamada foi publicada hoje (8/9), no Diário Oficial da União (DOU).
A Função Custo do Déficit de energia elétrica é um parâmetro fundamental para o planejamento da expansão da geração e para a programação da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e o projeto visa desenvolver uma metodologia que conduza à sinalização mais eficiente para o planejamento da expansão estrutural do SIN..."

Íntegra: ANEEL

Sindicato dos Mineiros é processado em R$ 1 milhão (Fonte: MPT-SC)

"Dirigentes da entidade fraudaram eleições sindicais por interesses políticos
Florianópolis – O Sindicato dos Mineiros do município de Criciúma e Região e seus dirigentes foram processados em R$ 1 milhão por fraudes durante as eleições da diretoria. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Criciúma em conjunto com os procuradores do Trabalho da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical Trabalho (Conalis). O MPT também pede a suspensão do processo eleitoral ou a anulação dele caso sejam antecipadas.
Foi constatado que não houve divulgação das eleições. Além disso, funcionários da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma (Cooperminas) participavam do sindicato, que defende direito de trabalhadores celetistas..."

Íntegra: MPT

Proposta altera regras para contribuição de patrões em seguro de vida (Fonte:Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa proposta (PL 7052/14) que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos de seguros em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. 
Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.
A proposta do deputado Armando Vergílio (SSD-GO) estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar..."

Turma declara competência da JT para julgar servidor municipal celetista (Fonte:TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a contratação de servidora pública do município de Nova Lima (MG) pelo regime celetista. Com a decisão, o processo foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que prossiga no seu julgamento.
A empregada foi admitida em junho de 1994 por concurso para a função de servente, com vínculo regido pelo regime celetista. Interpôs recurso depois que a Vara do Trabalho de Nova Lima julgou improcedente seu pedido de progressão salarial e outras verbas.
Ao examinar o caso, o TRT-MG declarou de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual. Segundo o Regional, a competência é da Justiça Comum para examinar todos os tipos de contratação por parte de entes públicos, tanto nas hipóteses do artigo 37 , II, da Constituição (investidura em cargos e empregos) quanto nos contratos administrativos, não importando a natureza do vínculo..."

Íntegra: TST

Bancário não obtém hora extra por cursos de treinamento online fora do expediente (Fonte:TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um bancário contra decisão que absolveu o Banco Bradesco S/A de pagar, como horas extras, o tempo de participação em cursos de treinamento e aperfeiçoamento online fora do local e horário de trabalho. O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por entender que ele foi se beneficiou diretamente dos cursos, e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória nem que tenha se dado fora do expediente normal.
Segundo o bancário, nos dez anos de trabalho o Bradesco sempre exigiu que participasse dos cursos de qualificação realizados pela Internet aos sábados e domingos. Ao todo afirmou ter feito 20 cursos nos fins de semana, em casa, e durante a semana fora do expediente. Por isso requereu o pagamento dessas horas como extras, com repercussão nas demais parcelas..."

Íntegra: TST

TST mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco (Fonte:TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reajuste de 10% para os trabalhadores rodoviários de Pernambuco. O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, mas a SDC deu provimento apenas parcial ao recurso, modificando a decisão do TRT na cláusula referente ao auxílio-alimentação, corrigindo-o no mesmo índice adotado para os salários.
O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono (foto), observou que, apesar da vedação à correção de salários com base em índices de preços, o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001 permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%..."


Íntegra: TST

Passaredo não pagará insalubridade a mecânico que pediu periculosidade (Fonte:TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Passaredo Ltda. de pagar adicional de insalubridade a um empregado que, em reclamação trabalhista, pediu o pagamento do adicional de periculosidade. A Turma entendeu que houve extrapolação do pedido, visto que a verba deferida era diferente daquela requerida na ação.
O trabalhador atuava como mecânico e pediu o pagamento do adicional de periculosidade porque tinha contato com óleo diesel quando limpava as peças dos ônibus. A Passaredo afirmou que ele não trabalhava em local ou condições perigosas nem abastecia os ônibus, não havendo que se falar em periculosidade.
A perícia, porém, indicou que o trabalho ocorria em condições insalubres, em razão do contato, sem uso de luvas, com hidrocarbonetos. Com base no laudo, a 1ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) condenou a companhia a pagar o adicional de insalubridade no patamar de 20%. Para o juízo de primeiro grau, embora não houvesse pedido nesse sentido, o deferimento estaria autorizado porque o laudo confirmou o contato do empregado com o agente apontado na petição inicial da ação (óleo diesel), cabendo ao perito fazer o correto enquadramento quanto ao tipo de nocividade..."

Íntegra: TST

UFES não pode ser responsabilizada por dívida trabalhista de empreiteiro (Fonte:TST)

"A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) foi absolvida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do pagamento de créditos trabalhistas a um empregado contratado pela Orla Construções e Incorporações Ltda. para prestar serviços em obras de construção civil na universidade. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que a jurisprudência do TST "está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro".
A universidade recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) proveu o recurso ordinário interposto pelo empregado da Orla, um pedreiro com 61 anos na época da dispensa, em 2009, e condenou a UFES a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos a ele. O Regional ressaltou que a responsabilização da universidade se deve porque era ela quem deveria observar e fiscalizar a idoneidade financeira da empresa contratada, "não podendo o empregado ser prejudicado por prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços"..."

Integra: TST

Manicure que recebia 50% dos valores pagos pelas clientes não tem vínculo reconhecido (Fonte:TST)

"Uma manicure que prestava serviço em um salão em Santos (SP) teve o seu pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tanto os ministros do TST quanto os desembargadores do TRT avaliaram que o fato dela receber 50% de comissão pelos serviços, livres de qualquer custo, transforma a relação em uma parceria comum entre o proprietário de salão e a profissional, ainda que informalmente.
A profissional atendeu no salão de beleza por um ano, recebendo ajuda de custo de R$ 150, mais 50% de comissão sobre o valor pago por todos os clientes atendidos. Após o desligamento, ela pleiteou em ação trabalhista o reconhecimento do vínculo e as demais verbas daí decorrentes..."

Íntegra: TST

Semp Toshiba é condenada por descumprir cota (Fonte: MPT-AM)

"Justiça deu prazo de 30 dias para contratação de deficientes. Empresa pagará dano moral coletivo de R$ 200 mil pela irregularidade
Manaus – Uma das maiores fabricantes de eletroeletrônicos do Brasil, a Semp Toshiba foi condenada em R$ 200 mil por descumprir cota para a contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.213/91. O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 3 de setembro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM)..."

Íntegra: MPT

Projeto veda incentivo fiscal a empresa que discriminar mulher no trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7156/14) que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no mundo do trabalho.
Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Rogério Carvalho (PT-SE), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG). De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral..."

Na reta final, Comissão da Verdade quer convocar e responsabilizar empresas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Colegiado poderá recomendar responsabilização civil ou criminal de empresários ou grupos que colaboraram com esquemas de repressão.
São Paulo – A quatro meses do final de seu mandato, a Comissão Nacional da Verdade estuda como responsabilizar empresas que colaboraram com a ditadura (1964-1985) e ainda pretende convocar um grupo para depor. "A responsabilidade empresarial não pode ser esquecida", diz Rosa Cardoso, que coordena, dentro da CNV, o grupo de trabalho que investiga a repressão aos trabalhadores e ao movimento sindical durante o período autoritário. O grupo, que inclui representantes de centrais sindicais, se reuniu durante o fim de semana para avaliar casos e também analisar episódios semelhantes ocorridos durante a ditadura na vizinha Argentina (1976-1983). A comissão pretende realizar pelo menos uma audiência com empresários..."

Identificação das ossadas da vala clandestina de Perus será retomada (Fonte: Brasil de Fato)

"Decisão é resultado de pressão política feita durante seguidos anos por familiares de mortos e desaparecidos políticos. Solenidade lembrou os 24 anos passados desde a exumação de 1.049 ossadas no cemitério.
(1’29” / 352 Kb) - Os trabalhos de análise das ossadas da vala clandestina do cemitério de Perus, na Zona Norte de São Paulo, serão retomados. O anúncio foi feito pela ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (4).
A solenidade lembrou os 24 anos passados desde a exumação de 1.049 ossadas no cemitério. A decisão é resultado de pressão política feita durante seguidos anos por familiares de mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura civil-militar (1964-1985) no Brasil..."

Íntegra: Brasil de Fato

'Termômetro' das campanhas, pesquisas eleitorais podem ganhar novas regras (Fonte: Senado Federal)

"Com a aproximação das eleições, ganham força as pesquisas eleitorais. Quase semanalmente são apresentados novos números sobre as intenções de voto dos eleitores nos candidatos a cargos como presidente, governador e senador. Mas as regras para divulgação desses levantamentos, espécie de “termômetro” das campanhas eleitorais, podem mudar. Este é o objetivo de uma série de projetos em análise no Senado.
Um desses projetos é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro. Somente pesquisas de boca de urna - aquelas em que as entrevistas são feitas no próprio dia - têm divulgação proibida até o fim da votação..."

Íntegra: Senado Federal