"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reajuste de 10% para os trabalhadores rodoviários de Pernambuco. O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, mas a SDC deu provimento apenas parcial ao recurso, modificando a decisão do TRT na cláusula referente ao auxílio-alimentação, corrigindo-o no mesmo índice adotado para os salários.
O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono (foto), observou que, apesar da vedação à correção de salários com base em índices de preços, o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001 permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%..."
Íntegra: TST
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