"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um bancário contra decisão que absolveu o Banco Bradesco S/A de pagar, como horas extras, o tempo de participação em cursos de treinamento e aperfeiçoamento online fora do local e horário de trabalho. O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por entender que ele foi se beneficiou diretamente dos cursos, e não conseguiu demonstrar que a participação era obrigatória nem que tenha se dado fora do expediente normal.
Segundo o bancário, nos dez anos de trabalho o Bradesco sempre exigiu que participasse dos cursos de qualificação realizados pela Internet aos sábados e domingos. Ao todo afirmou ter feito 20 cursos nos fins de semana, em casa, e durante a semana fora do expediente. Por isso requereu o pagamento dessas horas como extras, com repercussão nas demais parcelas..."
Íntegra: TST
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