"Uma manicure que prestava serviço em um salão em Santos (SP) teve o seu pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tanto os ministros do TST quanto os desembargadores do TRT avaliaram que o fato dela receber 50% de comissão pelos serviços, livres de qualquer custo, transforma a relação em uma parceria comum entre o proprietário de salão e a profissional, ainda que informalmente.
A profissional atendeu no salão de beleza por um ano, recebendo ajuda de custo de R$ 150, mais 50% de comissão sobre o valor pago por todos os clientes atendidos. Após o desligamento, ela pleiteou em ação trabalhista o reconhecimento do vínculo e as demais verbas daí decorrentes..."
Íntegra: TST
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