"A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) foi absolvida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do pagamento de créditos trabalhistas a um empregado contratado pela Orla Construções e Incorporações Ltda. para prestar serviços em obras de construção civil na universidade. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que a jurisprudência do TST "está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro".
A universidade recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) proveu o recurso ordinário interposto pelo empregado da Orla, um pedreiro com 61 anos na época da dispensa, em 2009, e condenou a UFES a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos a ele. O Regional ressaltou que a responsabilização da universidade se deve porque era ela quem deveria observar e fiscalizar a idoneidade financeira da empresa contratada, "não podendo o empregado ser prejudicado por prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços"..."
Integra: TST
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