segunda-feira, 2 de maio de 2016

Raízes do golpe parlamentar contra Dilma (Fonte: Brasil 247)

"Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos e um dos mais aplicados estudiosos da Filosofia do Direito no país, o professor Luiz Moreira Junior conversou com o 247 sobre o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Roussef. A entrevista:

Por que falar em golpe parlamentar?

O golpe parlamentar em curso replica no Brasil estratégia já adotada em Honduras e no Paraguai, ou seja, um golpe à democracia pavimentado pelo direito. Novamente teremos entre nós um estado de exceção devidamente convalidado pelo direito e pelas instituições jurídicas. Chega a ser chocante o quadro que se desenhou: um presidente da Câmara dos Deputados, réu no STF por crime de corrupção, por evasão de divisas e por lavagem de dinheiro, articulando-se com o vice-presidente da República para depor a Presidenta eleita e o STF assistindo, inerte, a esse conluio. Nesse caso, a atuação do STF não diferiu de sua atuação nas ditaduras brasileiras do século XX .

Como assim?

A atual Constituição da República dotou o STF de todas as garantias para que seus ministros pudessem atuar como guardiães da democracia constitucional. O que ocorreu até aqui foi uma farsa que resultará na deposição de uma Presidenta que não cometeu crime algum, muito menos de responsabilidade. E o que fez o STF? O STF não se mostrou capaz de se desincumbir de sua obrigação constitucional. No caso desse impeachment sem crime de responsabilidade, caberia ao STF impedir que o golpe se realizasse. Entretanto, até aqui o STF cuidou apenas para que a forma fosse preservada, como se sua tarefa fosse agir como gerente do golpe, . 


Muitos analistas dizem que o julgamneto é político e não jurídico. 

A Constituição definiu que cabe ao Congresso Nacional a realização do julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Não disse que o julgamento é político, muito ao contrário. No caso do crime de responsabilidade, o julgamento jurídico é feito por uma casa política. Isso não é novidade no direito brasileiro. No direito brasileiro leigos e não juízes togados realizam alguns julgamentos. Isso ocorre também no tribunal do júri, em que cidadãos são chamados a julgar os crimes contra a vida. Nos júris são os cidadãos que decidem se houve ou não crime e esse julgamento é presidido por um juiz togado. Nem por isso o julgamento deixar de ser jurídico. Isso ocorre também no julgamento do impeachment. Os representantes do povo decidirão se houve crime de responsabilidade em julgamento que também é presidido por um juiz, no caso o presidente do STF..."

Fonte: Brasil 247

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