Em caso de descumprimento dessas obrigações, o MPT-AL pede que a empresa pague, no mínimo, R$ 50 mil de multa por trabalhador prejudicado. Já em caráter definitivo, o órgão requer que as empresas sejam condenadas, solidariamente, a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Se pagos, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.
De acordo com a ação do MPT-AL, os superiores hierárquicos do Bradesco Vida e Previdência cometiam abusos morais contra os empregados ao adotar condutas desrespeitosas, como acusações infundadas, insultos e intimidações e ao promover competições que afetam a autoestima dos empregados. Os trabalhadores eram chamados de preguiçosos, incompetentes e alguns eram intitulados de “câncer da sucursal”.
No caso mais grave, o superintendente do Bradesco Vida e Previdência sugeriu que uma empregada utilizasse sua “beleza física” para se manter no emprego, já que não tinha competência para cumprir a meta estabelecida. Um outro empregado, insultado diversas vezes de “tartaruguinha” por ter deficiência física, foi afastado do trabalho em decorrência do estresse.
Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, responsável pela ação, as denúncias deixam evidente a situação de terrorismo psicológico a que eram e são submetidos os empregados do Bradesco. “É inconcebível que em pleno século 21 sejam aceitas condutas perversas como as protagonizadas pelo Bradesco. A omissão, tolerância e permissividade ao terror psicológico praticadas pela empresa torna o trabalho um sistema perverso em que tudo é possível para alcançar seus objetivos, inclusive destruir indivíduos”, disse.
Reincidência – O Grupo Econômico Bradesco – segundo maior banco privado do país, com lucro líquido de R$ 15 bilhões, segundo reportagem publicada em 2015 – é reincidente nacional na prática de assédio moral contra seus empregados. Além de Alagoas, a Bahia, o Paraná e outros estados já registraram casos de assédio moral no Bradesco."
Íntegra: MPT
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