sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

A privatização da Celg e a reforma da Previdência: o que elas têm em comum? (Diap)

"O que existe de comum entre a proposta de privatização da Celg e a reforma da Previdência é que ambas contrariam o discurso de campanha, afrontam a base social do governo, e poderá levar à ruptura dos movimentos sociais com a presidente.

Antônio Augusto de Queiroz*

A legitimidade dos governos do presidente Lula veio dos programas sociais e do freio às privatizações. A presidente Dilma, em seu segundo mandato, tem feito o contrário disso.

Ao incluir a Companhia Energética de Goiás (Celg), atualmente sob controle do governo federal, no programa de privatização e ao anunciar uma nova reforma da Previdência Social, após ter feito ajustes nas pensões, o governo da presidente Dilma tem afrontado sua base social.

É praticamente consenso nos movimentos sociais e sindicais a rejeição a essas duas propostas governamentais, que fazem parte do receituário neoliberal e que precisam ser revistas, sob pena de rompimento da base social.

A luta contra a privatização da Celg conta com o apoio de entidades e movimentos sociais, como Frente Brasil Popular, Frente Nacional de Mobilização Povo Sem Medo, CUT, CNU (Confederação Nacional dos Urbanitários), FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Frune (Federação Regional do Nordeste), CNE (Coletivo Nacional dos Eletricitários), entre outras.
..."

Íntegra disponível em http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25753:a-privatizacao-da-celg-e-a-reforma-da-previdencia-o-que-elas-tem-em-comum&catid=46:artigos&Itemid=207

Empresa é condenada por conhecer metade da senha bancária do empregado e por exigir abertura de conta-salário em agência distante (Fonte: TRT-3)

"Um servente de obras procurou a Justiça do Trabalho alegando que sua empregadora o obrigou a cadastrar a senha da sua conta bancária utilizando os quatro últimos dígitos de seu CPF. Segundo relatos do trabalhador, a abertura da conta salário foi realizada em uma agência bancária localizada em Belo Horizonte, o que dificultava a sua rotina, já que ele trabalhava em Viçosa-MG. Por essas razões, ele pediu a condenação da empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais. Diante da comprovação desses fatos, a Turma Recursal de Juiz de Fora acompanhou o voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de 5 mil reais.

Inconformada com a condenação, a empresa tentou convencer os julgadores de que as alegações do trabalhador não correspondiam à realidade. Sustentou que seria impossível uma instituição financeira de grande porte fornecer a uma empresa-cliente dados sigilosos da conta de seus empregados. Argumentou, ainda, que o valor fixado da indenização foi abusivo e injustificável, já que o trabalhador não demonstrou o prejuízo sofrido, tendo passado apenas por meros aborrecimentos. Por fim, a empresa ressaltou que a juíza sentenciante apresentou um entendimento equivocado e tendencioso, tentando fazer justiça ao estilo "Robin Hood".

Entretanto, a empregadora não obteve sucesso em seu recurso, porque o conjunto de provas analisado pela desembargadora foi favorável à tese do trabalhador. Ao examinar a prova oral emprestada, a julgadora constatou que, no momento da contratação do empregado, a preposta da empresa realizava os procedimentos para a abertura da conta salário e informava ao empregado novato que a senha era composta de 4 números e 3 letras, sendo que a parte numérica correspondia aos 4 últimos dígitos do CPF.

Nesse contexto, a relatora reconheceu a violação do sigilo bancário e o desrespeito à privacidade do empregado, o que é suficiente para causar-lhe angústia e inquietação, ainda que não tenha desaparecido qualquer valor em sua conta: "O que se nota, sem maiores dificuldades, é que a empregadora sabia que a senha numérica era composta pelos quatro últimos dígitos do CPF do empregado, o que fragiliza a segurança em torno do sigilo bancário e causa desassossego ao empregado, mesmo que a senha alfabética fosse desconhecida do empregador", completou.

Além disso, conforme acentuou a julgadora, "houve um desacerto administrativo em razão das primeiras contas abertas para os empregados estarem centralizadas em agência de Belo Horizonte, transtornando a vida dos empregados, o que foi confirmado pela testemunha patronal". Diante desse quadro, a desembargadora considerou evidentes os danos morais experimentados pelo trabalhador em virtude da conduta patronal ilícita, razão pela qual foi confirmado o valor da indenização deferida em 1º grau. A Turma julgadora acompanhou esse posicionamento..."

Íntegra: TRT-3

Caixa é condenada por desvirtuamento de estágio (Fonte: MPT)

"Natal – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por utilização indevida do trabalho de estagiários. Os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O processo foi ajuizado após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades na capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.

Na decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Para sindicalistas reforma da Previdência não deve ser debatida no CDES — Rede Brasil Atual

"Representantes de sindicatos elogiam objetivos do Conselhão, mas querem prioridade a retomada de crescimento econômico e criação de empregos. Previdência deve ter fórum e tempo próprios
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado28/01/2016 21:48

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff, embora tenha anunciado medidas para liberação de crédito em vários segmentos no montante total de R$ 83 milhões e feito um pedido aos representantes da sociedade presentes no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) para ajudarem o Brasil, ela surpreendeu muitos dos conselheiros. Dilma reafirmou que o encontro é uma nova abertura ao diálogo e às discussões de propostas, mas incluiu no seu discurso três itens que muita gente vinha especulando nos últimos dias que não deveriam ser tratados no famoso Conselhão: a importância de ser votado o projeto da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a recriação da CPMF e a necessidade uma reforma da Previdência no país.

A menções a esses temas desagradou, em especial, representantes das centrais sindicais. Embora o clima de repercussão do encontro tenha sido de cordialidade e de demonstração, por parte de todos os setores representados no CDES, de que há um interesse em união na discussão de uma agenda para ajudar o país a recuperar a economia, esses itens foram considerados, principalmente a reforma da previdência, menos urgente. A presidenta do sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira Leite, integrante do colegiado, foi uma das que chamou a atenção para que a reforma da Previdência, por exemplo, seja deixada para uma discussão posterior.

"As falas foram todas muito positivas, apostando que esse conselho realmente funcione, que se forme uma unidade para que o Brasil volte a crescer. Então há, de fato, o desejo de todos de poder contribuir com esse crescimento com ideias e propostas. Neste sentido, foi muito importante a retomada do CDES", destacou Juvandia.

"Mas entendemos que o problema que estamos vivendo hoje não é a Previdência, nosso problema é a economia, a ausência de crescimento, o desemprego que vem como consequência disso. Essa que tem que ser a agenda a ser combatida. A Previdência tem um fórum e todas as questões precisam ser tratadas neste outro fórum, e debatidas profundamente com a sociedade, garantindo todos os direitos. Então essa, a nosso ver, não tem que ser uma prioridade porque não vai resolver o problema do Brasil agora", acrescentou.

Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social – com representantes de empresários, trabalhadores e governo, espaço criadopelo próprio governo em abril do ano passado –, já tem reuniões marcadas para a segunda quinzena de fevereiro.

Taxas de juros

De acordo com a sindicalista, a visão dos representantes da CUT e dos trabalhadores é de que o jeito de fazer o Brasil caminhar é retomar imediatamente o crescimento, motivo pelo qual, segundo ela esse caminho não passa por iniciativas como a continuidade do aumento das taxas de juros ou uma política de ajuste, mas sim por ações para liberar o crédito. Juvândia elogiou a divulgação do Executivo de que serão apresentadas medidas para aumentar o crédito a vários segmentos num montante total de R$ 83 bilhões, mas disse que a questão será vista com cuidado pelas entidades sindicais.

"Foi boa a sinalização do governo, mas essas medidas nós precisamos acompanhar, porque há questões aí que são centrais, como discutir a taxa de juros consignados para o setor privado, por exemplo. Temos que saber qual a taxa de juros para não beneficiar somente o sistema financeiro, pois precisamos injetar recursos na economia, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados e sim, beneficiados", acentuou.

O presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, Rafael Marques da Silva Júnior, outro representante da CUT, também demonstrou preocupação com a discussão da reforma da Previdência. Segundo ele, "a Previdência é um tema muito caro aos trabalhadores e nós precisamos exercer esse debate num fórum apropriado que é o fórum nacional da Previdência criado no ano passado. É o melhor local para se tratar do tema, sem esse envolvimento do conselho", afirmou.

Para Rafael Marques, o encontro reuniu expressivas representações do país e teve como ponto importante o fato de abrir um espaço de diálogo para tratar do futuro do Brasil "olhando o futuro imediato e o futuro mais longínquo".

"Mas é claro que nós temos desafios imediatos que precisamos avaliar melhor. Todas as questões vinculadas às contas do governo e a necessidade de ajuste fiscal consistem numa pauta que vem desde o ano passado, e que são motivos que levaram a economia a derrapar, a gerar desemprego. Sabemos que colocar as contas do governo em equilíbrio é fundamental porque ajuda na retomada, mas precisamos discutir isso a partir de agora. A Dilma deixou uma abertura aqui. Se não é a CPMF o que será? Então nós temos que trabalhar para apresentar estas alternativas. O debate está aberto e tem de ser feito".

Para o presidente nacional da CUT, o importante da primeira reunião foi a restauração do Conselho que considera um espaço importante de discussão para o país. "Acho que é um espaço para a gente construir consensos em torno de medidas que possam nos ajudar a sair da crise e gerar um projeto de desenvolvimento. É óbvio que temos o Congresso Nacional e o Poder Executivo, mas a sociedade também volta a ter um espaço para dar a sua opinião, também tem responsabilidades. E isso é muito bom", disse."

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/01/para-sindicalistas-reforma-da-previdencia-nao-deve-ser-debatida-no-cdes-3509.html

Nova súmula do TRT-SC garante indenização a trabalhador que tiver carteira de trabalho retida no fim do contrato (TRT-12)

"Foram publicadas na última segunda feira (25) duas novas súmulas (n°s 77 e 78) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Os verbetes tratam dos critérios de abatimento de horas extras comprovadamente pagas pelo empregador e da indenização por danos morais em caso de retenção indevida da carteira profissional (CTPS) do trabalhador.

A súmula 78 prevê indenização por danos morais quando a carteira profissional do empregado, com o registro de término do contrato, é retida pelo empregador e não devolvida no prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.

Após divergências sobre o tema, o Tribunal Pleno consolidou entendimento de que a retenção da CTPS por um período longo pode causar transtornos à vida do trabalhador, pois dificulta a procura por um novo emprego, a comprovação da experiência profissional muitas vezes exigida e a prova do tempo de serviço ou de contribuição perante a Previdência Social..."

Íntegra: TRT-12

Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação (Fonte: TRT-3)

"De acordo com entendimento recente consolidado na Súmula 38, item I, do TRT/MG: "É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas extras laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180". Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.

Durante boa parte do período contratual, o reclamante cumpriu jornada em dois turnos que se alternavam semanalmente (de 6h às 15h48 e de 15h48 às 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso da ré, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, dessa forma, confere ao trabalhador o direito à jornada reduzida de 6 horas diárias (artigo 7º, inciso XIV da CF/88 e OJ 360 da SDI-1 do TST).

Mas, apesar disso, o relator notou que a jornada a que se submetia o reclamante causava a prorrogação, nesse regime especial de trabalho, por mais 48 minutos além do limite de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, a fim de compensar a ausência do trabalho em sábados. Esse procedimento, conforme observou, não pode ser admitido por contrariar o recente entendimento firmado na Súmula 38, item I, do TRT. Por isso, ele manteve a sentença que reconheceu a invalidade da norma coletiva e deferiu ao trabalhador as horas extras prestadas acima da sexta diária..."

Íntegra: TRT-3

Hipermercado é condenado por obrigar trabalhadora a participar de grito de guerra, cantar, dançar e rebolar em público (Fonte: TRT-3)

"A 8ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que condenou a Walmart Brasil S.A. a pagar R$5 mil por danos morais causados a uma ex-empregada obrigada a participar diariamente do chamado grito de guerra, dançando e rebolando publicamente, na presença de clientes e dos colegas.

A empresa negou a violação à integridade moral ou dignidade da trabalhadora, argumentando que o grito de guerra, conhecido como cheers, visa à descontração do ambiente de trabalho. Segundo alegou, a prática possui conotação lúdica e motivacional. Entretanto, a relatora do recurso, juíza convocada Laudenicy Moreira de Abreu, entendeu que o assédio moral ficou plenamente caracterizado.

"O assédio moral é espécie de dano moral. No contrato de trabalho, é caracterizado pela manipulação perversa, rigorosa, insidiosa e reiterada, mediante palavras, gestos e escritos, praticada pelo superior hierárquico ou colega contra o trabalhador, atentatória contra sua dignidade ou integridade psíquica ou física, objetivando desestabilizá-lo emocionalmente, expondo-o a situações incômodas, vexatórias e humilhantes, ameaçando seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho", explicou no voto..."

Íntegra: TRT-3

O fosso entre brancos e negros no mercado de trabalho (Fonte: Carta Capital)

"O rendimento dos trabalhadores de cor preta ou parda cresceu 52,6% entre 2003 e 2015. Entre os trabalhadores de cor branca, o crescimento foi de 25%.

O expressivo crescimento verificado nos últimos 13 anos, período que engloba os governos Lula e Dilma Rousseff, porém, não foi suficiente para reverter o quadro de desigualdade racial.

Anunciados nesta quinta-feira 28 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Emprego (PME).

Os trabalhadores ocupados de cor preta ou parda ganhavam, em média, em 2015, 59,2% do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. O IBGE destacou, porém, o fato de que, em 2003, o percentual não chegava à metade (48,4%)..."

Íntegra: Carta Capital

Manifestantes ocupam Ministério da Fazenda contra privatização da Celg (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Para evitar a privatização da Companhia Energética de Goiás (Celg), manifestantes ocupam o prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), desde a manhã desta quarta-feira (27).

O protesto tem como objetivo também “debater o setor elétrico e o plano do governo federal de privatizar as distribuidoras de energia da Eletrobras”, conforme nota publicada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Também participam da ação membros do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Frente Brasil Popular.

Segundo a CUT, cerca de 900 trabalhadores também ocupam, desde as 7h, a sede da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. "Enquanto não obtivermos um retorno por parte dos governos federal e estadual de que a Celg Distribuiçao não será privatizada, estamos preparados para ficar aqui por tempo indeterminado", disse o sindicalista Vanderley Rodrigues..."

Íntegra: Rede Brasil Atual

Mediação do MPT garante benefícios a trabalhadores demitidos (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no último dia 19 em Passo Fundo (RS) resultou em acordo que assegura direitos aos 80 funcionários dispensados pela Manitowoc Brasil Guindastes Ltda. O ajuste contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara.

A Manitowoc, instalada na região em setembro de 2012, anunciou a suspensão de suas operações em 13 de janeiro, em decorrência de queda na demanda dos produtos. A audiência foi convocada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, após constatado que não houve negociação prévia à dispensa de 80 dos 100 empregados. "A negociação é exigida pela jurisprudência trabalhista como requisito fundamental a legitimar tal ato da empresa e a minimizar os impactos sociais advindos da dispensa em massa. No caso, a empresa tinha apenas conversado com o Sindicato após a formalização do aviso prévio", explicou.

Além do pagamento das verbas rescisórias, os trabalhadores demitidos farão jus às seguintes compensações: a continuidade, até 31 de julho de 2016, da cobertura de seguro saúde, do plano odontológico, e do seguro de vida nas mesmas condições fixadas no contrato de trabalho; a concessão de seis parcelas mensais e consecutivas de utilização do crédito de um cartão vale alimentação, no valor de R$362,00 - sendo acrescido de mais dois meses de extensão da utilização do cartão alimentação aos trabalhadores da fábrica e àqueles que recebem até um limite de R$5.189,82 de remuneração total; R$1.400,00 em uma única parcela a título de verba para treinamento e recolocação funcional.

Além disso, a empresa também se comprometeu a dar preferência à recontratação dos ex-empregados assim que retomadas as operações de produção. A Manitowoc afirma que continuará apenas com atividades necessárias para a manutenção da planta, além da comercialização dos produtos em estoque..."

Íntegra: MPT

Prefeitura de Sobradinho é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve a condenação da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Sobradinho (RS) por irregularidades em terceirizações. A sentença é da 1ª Vara do Trabalho da cidade. A ação civil pública, do procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, partiu de indícios de irregularidade na contratação de associação e de falsa cooperativa de trabalho para prestação de serviços junto ao Programa Saúde da Família (PSF). Os problemas foram apontados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi ajuizado após o município se recusar a firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

Na sentença, a juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira enfatiza que as terceirizações são permitidas apenas para serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados que não envolvam atividades típicas da administração pública. Porém, a terceirização somente pode ocorrer se o serviço executado for gerido por empresa contratada e se a instituição pública realizar a devida fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.

Obrigações – A prefeitura e Câmara de Vereadores devem se abster de terceirizar atividades que demandem subordinação e pessoalidade, inclusive nas contratações de cooperativas. A decisão vale para atividades-fim e meio. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação infringida e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."

Íntegra: MPT

Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas, do Rio Grande do Sul, e manteve a validade da pericia técnica realizada por psicóloga em ação de uma vendedora que apresentou quadro depressivo. A rede varejista buscava a nulidade do processo, por considerar que o profissional de psicologia não possui habilitação técnica e científica para diagnosticar doenças, e pretendia que fosse designado um perito médico, com especialidade em psiquiatria.

Na reclamação, a trabalhadora afirmou que era chamada de burra, incompetente e que vivia sobre constantes ameaças de demissão, com mensagens agressivas de seus superiores, que mantinham um varal com os nomes dos empregados que estariam "na corda bamba". Segundo ela, a necessidade de suportar esse tipo de tratamento para não perder o emprego a levou a desenvolver quadro depressivo grave, que a obrigou a procurar tratamento e se afastar em licença previdenciária.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taquara (RS) nomeou uma psicóloga para realizar a perícia, e seu laudo concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu para o quadro de angústia, tristeza e indignação da vendedora. Com base no laudo e nas demais provas anexadas ao processo, o estabelecimento comercial foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por considerar que o profissional de psicologia é hábil para fornecer "elementos suficientes à formação do convencimento do juízo".

Nulidade

No recurso de revista ao TST, a empresa requereu a nulidade do processo desde a nomeação da psicóloga, por violação aos artigos 145 e 424 do Código de Processo Civil, para que a ação retornasse ao juízo de origem e fosse designado um médico psiquiatra. Para a empresa, a competência para diagnosticar doenças e verificar a existência de nexo causal entre elas e o trabalho é privativa dos médicos.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a argumentação da empregadora e afirmou que o laudo pericial elaborado pela psicóloga atende os requisitos descritos no artigo 145, paragrafo 1º, do CPC, que estabelece que o perito deve ser escolhido entre os profissionais com nível universitário, inscritos no órgão de classe competente..."

Íntegra: TST

FIAT é condenada por submeter metalúrgico a constrangimento em revista íntima (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiat Automóveis S.A a indenizar um metalúrgico submetido a revista íntima de forma vexatória. A Turma conheceu do recurso de revista do trabalhador por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal, garantindo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O empregado trabalhava na fábrica da Fiat em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. Ressalta que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda maior constrangimento.

A Fiat , em sua defesa, afirmou que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito decorrente de conduta dolosa ou culposa do empregador, e que causasse dano à esfera moral do empregado. O magistrado observou que o fato de a empresa realizar a revista não configura excesso ou abuso de direito, apenas zelo para com o seu patrimônio. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Em recurso ao TST, o processo foi analisado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, que concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador, considerando, sobretudo, que a empresa dispunha de outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão.

Para Belmonte, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios ponderáveis de lesão ao patrimônio da empresa, é intolerável.  "Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um", afirmou.

Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 20 mil..."

Íntegra: TST

Paulo Paim convoca audiência com prêmio Nobel para discutir terceirização (Fonte: PT no Senado)

"Logo na retomada dos trabalhos legislativos de 2016, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai debater um tema essencial para os direitos dos trabalhadores. O polêmico projeto de lei 30/2015, que permite a terceirização de mão de obra em qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, já tramita no Senado e será tema de uma audiência pública convocada pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) para a próxima terça-feira (2/2), às 9 horas.

A audiência já tem confirmada a presença do vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi, ativista do combate ao trabalho infantil. Também estão confirmados o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa e o ator Wagner Moura, embaixador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Trabalho Escravo.

O senador Paim tem dedicado muita atenção à denúncia do projeto da terceirização, medida que, na prática, “legaliza o trabalho escravo no Brasil”, na avaliação do parlamentar. A matéria que dormiu por mais de dez anos em uma gaveta, na Câmara dos Deputados e foi trazida de volta à agenda pelo presidente daquela Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com o apoio dos setores mais conservadores do Legislativo. Desde então, Paim tem se dedicado a denunciar os malefícios que o projeto vai acarretar à maioria dos brasileiros..."

Íntegra: PT no Senado

OAB Internacional estimula advocacia sem fronteiras, diz presidente (Fonte: OAB)

"Brasília – Expandir a atuação da advocacia brasileira e reafirmar laços com entidades congêneres e instituições de ensino estrangeiras. É esta a base da atuação internacional da OAB, que nos últimos três anos vivenciou um grande fortalecimento, levando as mensagens da Ordem a todos os cantos do mundo. Para os próximos três anos as medidas serão ampliadas.

“Somos 945 mil advogados inscritos na OAB, profissionais de todos os cantos, com experiências diversas. A Ordem não pode nem quer ficar isolada. Ao fortalecer os laços com colegas de todo o mundo, aprendemos sobre realidades diferentes e enriquecemos culturalmente. O mundo globalizado de hoje em dia permite uma advocacia sem fronteiras”, diz Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.

Por meio da Assessoria de Relações Internacionais – que foi renomeada de Assessoria OAB Internacional -, foram firmados diversos convênios para estudo e aprimoramento de diversos advogados nas principais instituições de ensino jurídico do mundo. Também foram concretizados acordos em áreas diversas com entidades internacionais, assim como o fortalecimento das relações com os países dos BRICs e outras nações..."

Íntegra: OAB

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Lula repudia tentativa de envolvimento em Lava Jato (Instituto Lula)


27/01/2016 20:38 O ex-presidente Lula não foi sequer citado na decisão do juiz Sérgio Moro e repudia qualquer tentativa de envolver seu nome em atos ilícitos investigados na chamada Operação Lava Jato. Nos últimos 40 anos, nenhum líder brasileiro teve a vida particular e partidária tão vasculhada quanto Lula, e jamais encontraram acusação válida contra ele. Lula foi preso, sim, mas pela ditadura, porque lutava pela democracia no Brasil e pelos direitos dos trabalhadores. Não será investigando um apartamento – que nem mesmo lhe pertence – que vão encontrar uma nódoa em sua vida. Lula nunca escondeu que sua família comprou, a prestações, uma cota da Bancoop, para ter um apartamento onde hoje é o edifício Solaris. Isso foi declarado ao Fisco e é público desde 2006. Ou seja: pagou dinheiro, não recebeu dinheiro pelo imóvel. Para ter o apartamento, de fato e de direito, seria necessário pagar a diferença entre o valor da cota e o valor do imóvel, com as modificações e acréscimos ao projeto original. A família do ex-presidente não exerceu esse direito. Portanto, Lula não ocultou patrimônio, não recebeu favores, não fez nada ilegal. E continuará lutando em defesa do Brasil, do estado de direito e da Democracia. http://www.institutolula.org/lula-repudia-tentativa-de-envolvimento-em-lava-jato



Flávio Gomes: São Paulo conta vários mortos como um só. Folha celebra queda de homicídios na manchete e esconde o essencial no texto (Fonte: Viomundo)

"A manchete da “Folha” hoje grita, em corpo (tamanho de letra) usado somente em casos muito especiais (atentados terroristas, acidentes aéreos, grandes tragédias): “SP registra menor taxa de homicídios em 20 anos”.

Faltou colocar um ponto de exclamação, e tenho certeza que alguém lá quase fez isso. Os métodos do governo Alckmin são exaltados e o tom das matérias é de comemoração. Me senti vivendo em Genebra, ou numa pequena vila do interior austríaco.

Aí, perdido no texto, explica-se que na esquisita — esse “esquisita” é por minha conta — metodologia usada pela Secretaria de Segurança do Estado uma chacina, por exemplo, é considerada UMA morte para efeitos estatísticos, ainda que ela mate cinco, oito, dez pessoas..."

Íntegra: Viomundo

Contag realiza atos contra trabalho escravo nesta quinta (28) (Fonte: CUT Brasília)

"Trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, vigilância ostensiva, retenção de documentos ou objetos pessoais. Esses e outros aspectos são características de um crime que ainda acontece em pleno século 21: o trabalho escravo.

Um crime que já é reconhecido pelo Brasil desde 1995. De lá para cá, já são mais de 46 mil trabalhadores libertados de situações análogas à escravidão. Tradicionalmente, essa mão de obra é empregada em atividades econômicas, desenvolvidas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão.

A CONTAG tem sua história marcada pela luta contra o trabalho escravo e, nos últimos anos, intensificou essa batalha a partir de importantes ações. “Assinamos o Termo de Cooperação firmado com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com recursos do Governo dos Estados Unidos para realizarmos Oficinas de Multiplicadores (as) de Combate ao Trabalho Escravo. Ao todo já aconteceram quatro Oficinas e já estão previstas mais cinco para 2016, todas com o objetivo de facilitar a compreensão do dirigente sindical sobre o seu papel na luta contra esse crime. Para além disso, nós desenvolvemos um Portal de Assalariados, com um canal de denúncia. A partir dessas denúncias, a CONTAG encaminhará para os órgãos competentes as informações para que a fiscalização seja feita”, destaca o secretário de Assalariados (as) Rurais da CONTAG, Elias D´Angelo Borges..."

Íntegra: CUT Brasília

Rollemberg começa terceirização de serviços públicos do GDF (Fonte: CUT Brasília)

"Apesar dos discursos em contrário durante a campanha ao GDF, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) fez publicar no Diário Oficial do Distrito Federal da terça-feira (26) dois decretos – nºs 37.080 e 37.081 – que qualificam Organizações Sociais (OS) para executar projetos e programas de governo.

Na realidade, o emprego de OS pelo governo nada mais representa do que abrir as portas à terceirização de atividades de Estado.

Vale lembrar que a Fundação Roberto Marinho, durante o governo Arruda, em 2008, foi contratada para ministrar cursos a professores e entregar material. Afora os problemas de sempre, o material entregue era totalmente fora da realidade do Distrito Federal, portanto, inadequado ao que se propunha. Esse material, na verdade, era um “enlatado” produzido pela Rede Globo com questões pertinentes ao Estado de São Paulo.

O mesmo governo Arruda trouxe o Instituto Sangari, organização que distribuía na rede pública de ensino produtos de ciências, os “laboratórios” que estão por aí sucateados. Esta OS é objeto até hoje da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investiga esquema de corrupção no Distrito Federal durante aquele período.

Na avaliação do Sinpro-DF, o pior é que as tais OS se intitulam “sem fins lucrativos”, o que nos traz a falsa ideia de que não há dinheiro público sendo investido. Ou seja, a organização vai sim receber recursos públicos para administrar projetos que podem vir a se assemelhar a questões do passado recente, no governo Arruda, como os projetos da Fundação Roberto Marinho e da Sangari. Pelo visto, o GDF pretende mesmo interferir da educação do DF, abrindo portas para a terceirização via contratação de OS”.

Segundo o GDF, os decretos apenas qualificam as OS, não significando, portanto, que elas efetivamente irão prestar serviços ao governo nas áreas de Educação e Saúde.

O Sinpro-DF continuará atento a todos esses movimentos que giram em torno da terceirização e que exigem o acompanhamento integral da categoria docente..."

Íntegra: CUT Brasília

CDH terá audiência com vencedor do Prêmio Nobel para debater trabalho escravo (Fonte: Senado)

"Preocupado com o que considera "a legalização do trabalho escravo no Brasil", o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS) articulou a realização de  audiência pública no Senado, no próximo dia 2 de fevereiro, às 9h, para tratar do tema. A iniciativa foi tomada juntamente com o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e membro do Fórum Nacional do Judiciário de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho.

Já estão confirmadas as seguintes presenças: o vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi; o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto; o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa; o ator Wagner Moura, embaixador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Trabalho Escravo; entre outros convidados.

Paim afirma que a atuação política faz parte da estratégia coordenada com os movimentos sociais para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados no Legislativo..."

Íntegra: Senado

Reconhecido vínculo de emprego a servente que atuou como diarista para transportadora (TRT-9)

"Uma servente de limpeza que duas a três vezes por semana trabalhava como diarista para a Cargolift Logística S/A, em Paranaguá, teve reconhecido o vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho.
A servente trabalhou para a Cargolift por quatro anos antes de ser dispensada, em setembro de 2013.
Os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR consideraram cumprido o requisito "não eventualidade" na relação de emprego analisada, enfatizando que na prestação de serviços de limpeza para pessoa jurídica não há exigência de continuidade (ininterrupção no tempo), como ocorre na relação doméstica para a configuração do vínculo. 

"A quantidade, em si, de dias semanais em que o trabalhador laborava para a empresa não é o fator determinante para o enquadramento buscado; antes, o que constitui critério definidor é a reincidência na prestação de serviços, a ponto de revelar o interesse das partes na perpetuação da relação", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi. 

Os magistrados da 6ª Turma ressaltaram ainda que a função desempenhada pela servente era atividade necessária, vinculada ao cotidiano da empresa, confirmando seu caráter não eventual. Subordinação e pagamento de salários, outros dois elementos indispensáveis para a caracterização do contrato de emprego, também foram considerados presentes no caso em julgamento. 

Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Edson Takeshi Assahide, da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que reconheceu o vínculo de emprego entre a diarista e a Cargolift Logística. A empresa deverá proceder à anotação da CTPS da trabalhadora, bem como pagar aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e FGTS, entre outras verbas..."

Íntegra: TRT-9

Produtoras de farinha devem corrigir ambiente de trabalho (Fonte: MPT)

"Recife – As produtoras de farinha de mandioca Sessinando Coelho Macedo e Ouro Fino foram condenadas a adequar o ambiente de trabalho, adotando medidas de segurança e higiene, e a providenciar a assinatura da carteira de trabalho dos empregados. A liminar, concedida pela Justiça do Trabalho em Araripina (PE), atende a pedidos feitos em dois processos ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).

Em caso de descumprimento da sentença, as empresas devem pagar multa diária de três mil reais por item descumprido, e também serão penalizadas ao pagamento de R$ 500 por trabalhador prejudicado. As exigências devem ser cumpridas em 45 dias, a partir da data em que as decisões foram decretadas. As determinações referentes à Sessinando Coelho Macedo e à Ouro Fino foram publicadas em 18 de janeiro e 8 de janeiro, respectivamente.

Conforme investigação realizada pelo MPT-PE, as empresas não assinam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. Além disso, também foi identificado que os funcionários são submetidos a altas temperaturas, geradas pelos fornos, e que a empresa não disponibiliza água para os trabalhadores. Falta de medidas de proteção ao maquinário usado na linha de produção, bem como inexistência de sistemas de segurança para as zonas de perigo das máquinas também foram constatados..."

Íntegra: MPT

Empresa de ônibus deve adequar sanitários e locais para refeições (Fonte: MPT)

"Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve liminar que obriga a Viação São Geraldo a regularizar condições de higiene e conforto das instalações sanitárias e dos espaços para refeições disponibilizados aos empregados. Os espaços ficam nos quatro Pontos de Controle instalados em Belo Horizonte. A decisão, da 22ª Vara do Trabalho da cidade, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A empresa de ônibus foi acionada em dezembro de 2015, com base em um relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que apontava 23 irregularidades nos espaços mantidos pela São Geraldo nos bairros Granja de Freitas, Taquaril, São Geraldo, Estoril e Estação São Gabriel.

“Em outubro de 2015 todas as empresas foram convocadas para uma audiência coletiva aqui no MPT. Elas tiveram prazo de 120 dias para fazer as adequações. A empresa São Geraldo foi uma, entre muitas, que não corrigiu as irregularidades, sendo alvo de ação judicial”, relata o procurador do Trabalho Antonio Carlos Pereira, à frente do caso..."

Íntegra: MPT

DECLARACIÓN DE LA AAJ ANTE LA CRIMINALIZACIÓN DE LA PROTESTA SOCIAL Y LA DETENCIÓN DE MILAGRO SALA



 La Asociación Argentina de Juristas, Rama nacional de la Asociación Americana de Juristas -organización no gubernamental con estatuto consultivo ante el Consejo Económico y Social de las Naciones Unidas, tiene entre sus objetivos la lucha por la autodeterminación de los pueblos, la promoción de los Derechos Humanos y su efectiva vigencia, y la defensa del Estado Democrático y Social de Derecho. Por ello, ante la detención de la dirigente del Movimiento Túpac Amaru Milagro Sala, acusada por "instigación a cometer delitos y tumultos" y "sedición", por el acampe pacífico que lleva adelante esa organización, en la Plaza Belgrano de la capital jujeña, esta asociación se ve obligada a señalar: Que el Derecho de protesta se encuentra expresamente reconocido por nuestra Constitución Nacional y por los tratados internacionales y regionales de Derechos Humanos, pues está implícito en los derechos a peticionar a las autoridades, de reunión y de asociación y las libertades de opinión, de conciencia, y de expresión, (artículos 14 de la Constitución Nacional, 18, 19 y 20 de la Declaración Universal de DDHH.). Por tanto, los Estados tienen el deber de respetar esos derechos para todos. Este derecho, sostenido grandilocuentemente por diversos sectores cuando eran opositores, es negado por los mismos cuando acceden al gobierno, y sus políticas que afectan los derechos económicos, sociales y culturales de las grandes mayorías provocan protestas en la vía pública, cuando todos los otros medios institucionales han sido infructuosos. Los mismos personajes que promovieron prolongados cortes en las rutas nacionales, consideran que la obstrucción a la libre circulación en las calles que circundan esa plaza de la capital jujeña, justifica el encarcelamiento de una líder social que reclama por el mantenimiento de las asignaciones sociales, frente a la inversión de las prioridades humanas y legales que existen entre uno y otro derecho. Sostenemos que el ejercicio de un derecho humano reconocido por normas nacionales e internacionales nunca puede configurar un ilícito. Por otra parte, el principio de insignificancia (mínima non curat Praetor) establece que afectaciones a la circulación automovilística sólo configuran una infracción municipal que no justifican la restricción de la libertad personal. Manifestarse en forma pacífica en contra de una medida gubernamental que afecta derechos constitucionales no constituye delito de ninguna naturaleza. Los delitos imputados a Milagro Sala en la causa por los cuales se dispuso su detención son los tipificados por el art. 209 CPN ("el que públicamente instigare a cometer un delito determinado contra una persona o institución") y el art. 230, inc. 2 ("los que se alzaren públicamente para impedir la ejecución de las leyes nacionales o provinciales o las resoluciones de los funcionarios públicos nacionales o provinciales"). Como puede observarse en el acta que se adjunta a la presente ninguna de las "pruebas" con las que se arma la causa tiene el menor valor legal ni los "hechos" imputados caen en la tipificación de las normas citadas. La execrable persecución política del gobernador Morales contra Milagro Sala, con la colaboración de jueces y fiscales sumisos a él, es aún más evidente porque la pena prevista para los delitos que se le imputan es excarcelable, y se la mantiene en pésimas condiciones de detención, tal como lo ha declarado la Presidenta de la Comisión de Derechos Humanos del Mercosur. Que ante el reclamo nacional e internacional por esta detención, el gobernador Morales, con el aval político del Presidente de la Nación, intenta ahora justificarla "a cuenta de futuras causas" que promoverá por diversos delitos. Se trata de una innovación en pugna con el sistema jurídico vigente en casi todo el mundo, que admite, aunque cada vez más cuestionada, la prisión preventiva, para los procesados por determinados delitos, pero no la "prisión anticipada", sólo comparable con la "detención a disposición del Poder Ejecutivo Nacional", durante el estado de sitio. Por todo ello, la Asociación Argentina de Juristas, reclama la inmediata libertad de la Sra. Milagro Sala, Parlamentaria del Mercosur, y el cese de la represión al derecho de protesta, que resulta un claro adelanto de cuál será la política a aplicar ante el reclamo ciudadano contra la recesión económica, los despidos masivos, el aumento de las tarifas de los servicios públicos, y la brutal disminución del poder adquisitivo de los salarios, que provoca la política económica del gobierno nacional, al servicio del capital financiero internacional y sus socios locales. Ciudad Autónoma de Buenos Aires, 23 de enero de 2016. Eugenio Raúl Zaffaroni PRESIDENTE Cristina Livitsanos PRO SECRETARIA GENERAL Beinusz Szmukler PRESIDENTE DEL CONSEJO CONSULTIVO CONTINENTAL

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Palestrante negro do Fórum Social é abordado pela Brigada Militar por ‘atitude suspeita’ (Fonte: Brasil de Fato)

"No começo da tarde desta quinta-feira (21), o ativista Paulo Sérgio Medeiros Barbosa, da Rede Mocambos, de Pernambuco, foi abordado no Parque da Redenção, na Capital, por dois brigadianos, que justificaram a medida dizendo que Barbosa estava em “atitude suspeita”, ao circular pelo parque. O ativista está em Porto Alegre participando do Fórum Social Temático, onde palestrou em uma das mesas.

Segundo o relato de Barbosa, os policiais queriam revistá-lo e ele se negou. Diante da insistência da Brigada, muitas pessoas que circulavam pela Redenção se juntaram ao redor do representante da Rede Mocambos em apoio, quando mais três viaturas chegaram ao local. O objetivo da polícia era levar o ativista para uma delegacia, o que foi evitado graças aos populares que presenciaram a situação e os demoveram da ideia.

Depois do episódio, Barbosa seguiu para a palestra na mesa “Direitos Humanos, Comunicação e Juventude”, sob gritos de participantes que repetiam “não acabou, tem que acabar, quero o fim da Polícia Militar”. A mesa que o ativista integrava também contou com a presença da ministra das Mulheres, Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes.

“Precisamos de mais movimentos como o que fizeram agora, defender os nossos. O negro é sempre suspeito, atravessando a rua, andando no parque, indo no banheiro; a polícia sempre nos considera suspeitos. Suspeitos de quê? Vemos na polícia uma herança escravocrata e racista. A gente precisa desmilitarizar a policia, que todo o dia mata jovens negros nesse país”, avaliou Barbosa, que é gaúcho de Pelotas, mas mora em Pernambuco. A polícia no Rio Grande do Sul, na opinião dele, “é muita racista e truculenta.”..."

Íntegra: Brasil de Fato

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA REDUNDA EM DANO MORAL COLETIVO (Fonte: TRT-1)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Excellence RH Serviços-Eireli ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, por fornecer reiteradamente mão de obra terceirizada para atividades-fim de empresas contratantes. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a decisão, que se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa também não poderá, a partir de agora, intermediar a contratação de trabalhadores para atividades-fim das tomadoras de serviços, em todo o território nacional, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, também em favor do FAT.

A ação teve início com base em fatos constatados durante inquérito civil instaurado pelo MPT para apurar denúncias de descumprimento de obrigações trabalhistas. Em depoimento, um representante da empresa informou que a Excellence mantém cerca de 40 contratos com instituições públicas e privadas, entre as quais a Petrobras e a Oi. Na maior parte dos casos, há o fornecimento de pessoal para as áreas de limpeza e conservação.

No entanto, diante da variedade de atividades oferecidas pela Excellence - mais de 50, segundo seu objeto social -, o MPT concluiu que muitas vezes a empresa faz locação de profissionais especializados, entre os quais bacharéis e pós-graduados. Como o Ministério Público destacou na petição inicial, "a empresa recebe a demanda dos clientes pelos serviços e apenas capta os trabalhadores com o know-how necessitado, sem se preocupar se o serviço faz parte ou não da atividade fim do seu cliente. Desta forma, a ré não faz distinção entre a terceirização lícita e a ilícita, o que acaba por violar a ordem jurídica e os direitos trabalhistas".

Ao julgar o recurso ordinário interposto pela empresa ré, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, ressaltou que "a Reclamada incide na prática reiterada de violação dos direitos básicos de seus trabalhadores, na medida em que, de forma generalizada, realiza a intermediação de inúmeros trabalhadores com empresas tomadoras de serviço para mera locação de mão de obra, especializada ou não, ligada à atividade fim".

Mas, como também ficou comprovado que a maioria das atividades terceirizadas pela Excellence é ligada a limpeza, manutenção, conservação e serviços especializados voltados para atividades-meio das empresas tomadoras - hipóteses reconhecidas como lícitas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -, a Turma reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 1,5 milhão, bem como restringiu a proibição de firmar contratos de terceirização apenas aos casos que envolverem funções especializadas de atividade-fim das contratantes - na sentença, a vedação abrangia qualquer tipo de locação de serviços.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT..."

Íntegra: TRT-1

Revertida justa causa de empregado que fez vídeo na empresa para usar como prova em ação trabalhista (Fonte: TRT-9)

"A sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu, por unanimidade de votos, reverter a dispensa por justa causa aplicada pela Usina de Açúcar Santa Terezinha, de Maringá, a um operador de moenda que fez filmagens não autorizadas no interior da empresa. O funcionário filmou um documento chamado ata de moenda e apresentou o vídeo como prova em ação trabalhista movida por ele contra a empregadora.

Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano.  Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.

No decorrer do processo, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo..,"

Íntegra: TRT-9

TRT-PR reconhece direito a regime de trabalho diferenciado a empregada pública que exercia função de jornalista (TRT-9)

"A 7ª Turma de desembargadores do TRT do Paraná considerou legítimos os pedidos de redução de jornada e de pagamento de horas extras formulados por uma jornalista que foi contratada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para trabalhar 8 horas por dia, carga horária superior à estabelecida pela legislação para profissionais da área. De acordo com os magistrados, o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à categoria jornada especial, limitada a 5 horas diárias e 25 semanais.

A empregada pública ingressou na instituição como assistente de comunicação e imprensa em março de 2001, após aprovação em concurso público. O edital que regulamentou o processo seletivo exigia formação superior completa em Comunicação Social, com experiência de pelo menos dois anos de atuação na área, e atribuía ao cargo atividades como redação de matérias jornalísticas, elaboração de textos e edição de vídeos institucionais. A carga horária para a função, de acordo com o edital, era de 40 horas semanais.

Ao julgar o caso, os magistrados da 7ª Turma entenderam que as tarefas exercidas pela trabalhadora eram aquelas legalmente previstas como exclusivas do jornalista profissional, devendo ser cumprida carga horária especial. "Ao efetuar a contratação para o cumprimento de jornada com limite diverso daquele previsto na legislação de regência - artigo 303 da CLT (...) - laborou em equívoco a Ré", constou no texto do acórdão..."

Íntegra: TRT-9

Suspensa audiência de dissídio de greve entre profissionais de Telecomunicações e GVT (TRT-10)

"A audiência de dissídio de greve entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal e a  Global Village Telecom Ltda (GVT) foi remarcada para essa quinta-feira (28/1), às 14h30.

Em sua defesa, a GVT alegou que já existe um processo em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sugeriu a suspensão deste processo até o julgamento da corte superior. Diante disso, o desembargador presidente, André Damasceno, decidiu suspender a audiência para tomar conhecimento das alegações apresentadas.

Processo nº 0000322-94.2015.5.10.0000..."

Íntegra: TRT-10

FABRICANTE DE CIGARRO QUE COAGIU EMPREGADA A PEDIR DEMISSÃO É CONDENADA EM R$ 30 MIL (TRT-15)

"A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante e da reclamada, uma empresa fabricante de cigarros, mas manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, arbitrada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a ser paga pela empresa à reclamante, por esta ter sido coagida a pedir demissão após quase 10 anos de trabalho.

Em seus respectivos recursos, a reclamante insistia na majoração da indenização de R$ 30 para R$ 100 mil, além da restituição de despesas, e salário "in natura", e a reclamada, por sua vez, pretendia basicamente a reforma da decisão em relação à reversão do pedido de demissão em dispensa imotivada, e exclusão da indenização por danos morais.

A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna, negou o pedido da trabalhadora com relação ao salário "in natura", porque "não observados os ditames legais para sua interposição". Além disso, a decisão colegiada ressaltou que a reclamante "deixou de enfrentar pontualmente os fundamentos do julgado, não apresentando as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada, uma vez que limitou-se a transcrever – ‘ipsis literis' – sua petição inicial, sequer alterando a denominação de reclamante para recorrente e reclamada para recorrida". Segundo o acórdão, agindo assim a reclamante deixou de observar "o princípio da dialeticidade".

Com relação ao recurso da empresa, que pediu a reversão do pedido de demissão em dispensa imotivada, o acórdão salientou que "um dos princípios informadores do Direito do Trabalho é o da continuidade da relação de emprego, que visa efetivar o princípio da proteção". Nesse sentido, a legislação trabalhista, acolhendo esse princípio protetor, definiu, no § 1º do artigo 477 da CLT, que "o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de prestação de serviços ao empregador só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego".

O acórdão ressaltou que "no pedido de demissão manuscrito pela autora, não consta homologação do sindicato de sua categoria, nem tampouco no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", e por isso, "não foi observado o disposto no artigo acima referido, de modo que é inválido o pedido de demissão da reclamante, que contava com mais de um ano de serviço", concluiu.

Além disso, a própria trabalhadora afirmou em documento manuscrito, juntado aos autos, que "seu pedido de demissão não era o que ela queria". Ela afirmou também que "foi coagida, em reunião, a efetuar seu pedido de demissão". Essa informação foi confirmada pelo próprio preposto da reclamada, em depoimento pessoal. Segundo ele, durante essa reunião, "a reclamante foi confrontada pela diminuição de seu rendimento, representado pelo não atingimento das metas" quando lhe foi perguntado "como é que as partes iriam ficar" e que, depois disso, ela pediu demissão.

A testemunha ouvida a pedido da reclamante também confirmou essa informação. Segundo ela afirmou, após a saída da reclamante de uma reunião particular, ela [a testemunha] também foi chamada por quatro superiores para uma reunião, e nessa ocasião lhe disseram que ela deveria pedir demissão e que, se não o fizesse, "haveria aumento de suas metas, que são a base de seu salário". Nesse encontro ela recebeu uma cópia de carta de demissão, para ser copiada à mão. Ainda segundo a testemunha, ela inicialmente tentou resistir, mas acabou por ceder, depois que lhe disseram que "o seu ciclo na empresa havia acabado". Ela contou nos autos que tudo isso que aconteceu com ela também tinha acontecido com a reclamante, segundo ficou sabendo da própria colega, num conversa que tiveram depois dessa reunião com os superiores.

O colegiado entendeu que "a autora foi coagida a redigir o pleito de demissão" e por isso afirmou que "não houve pedido de demissão válido da autora, que contava com quase 10 anos de serviço". A decisão colegiada concluiu que a sentença acertou em declarar "nulo o pedido de demissão da reclamante, convertendo a rescisão contratual em dispensa imotivada por iniciativa da empregadora", razão por que passam a ser "devidas as verbas decorrentes de tal modalidade de dispensa, nada havendo a ser reformado". Já com relação ao pedido de majoração da indenização por danos morais, o acórdão não deu razão a nenhuma das partes. Para a reclamante, o colegiado afirmou que, apesar de o tratamento dispensado à trabalhadora, por parte da empregadora, ser suficiente para lhe causar danos de ordem moral, o valor arbitrado na origem (R$ 30 mil) foi "adequado", considerando-se "o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o tempo de serviço prestado pela reclamante (quase 10 anos, de 17 de fevereiro de 2003 a 3 de agosto de 2012), a situação econômica e social da ofendida, cujo último salário foi de R$ 4.073, o grau de culpabilidade, a capacidade econômica da empresa (capital social de R$ 429.685.775,00) e a finalidade educativa". (Processo 0001240-19.2013.5.15.0004)"

Íntegra: TRT-15

Senado analisa projeto que dá benefícios trabalhistas e sociais a agentes comunitários de saúde (Fonte: Senado)

"Agentes comunitários de saúde podem ganhar novos benefícios sociais e trabalhistas. É o que prevê o PLC 210/2015, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE), em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que atualiza a legislação referente a esses profissionais. Entre as vantagens, está a preferência de atendimento no programa Minha Casa Minha Vida.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014 mensais.

Segundo o texto, os agentes, bem como suas famílias, passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal. Seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco."

Íntegra: Senado

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

10 projetos no Congresso que atacam direitos e a democracia (Fonte: Revista Fórum)

"Câmara e Senado iniciam atividades com um pacote de maldades que podem transformar 2016 em um ano de avanço do conservadorismo; estatuto do desarmamento, criminalização da vítima de agressão sexual, estatuto da família e privatização de estatais estão entre as pautas. Confira 

Deputados federais e senadores retomam os trabalhos em fevereiro, logo após o Carnaval, e terão na agenda um pacote com ao menos 10 projetos muito polêmicos. A lista faz de 2016 um ano essencial na atuação dos movimentos sindical e sociais em defesa da democracia, da manutenção de direitos e contra o conservadorismo.

O primeiro passo anunciado pela CUT será uma manifestação marcada para março, em que os movimentos marcharão em Brasília para pressionar os parlamentares contra qualquer tidpo de retrocesso.

Em entrevista, o analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, avaliou que a temática trabalhista deve tomar o lugar dos temas ditos sociais na agenda do parlamento. Especialmente, se o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deixar a Casa.

Isso, porém, não significa que assuntos como a lei antiterrorismo, o Estatuto do Desarmamento e a privatização das estatais saiam de cena. A depender da pressão que sofrerá, Cunha pode jogar no quanto pior melhor, ao lado da oposição, que busca desgastar o governo federal com uma agenda negativa.

A pedido da CUT, Toninho avalia quais as perspectivas para cada um desses textos e reforça que o sucesso ou fracasso de cada um dos pontos passa diretamente pela capacidade de mobilização da classe trabalhadora.

Estatuto da Família (PL 6583/2013)
Autor: deputado Anderson Ferreira (PR-PE)
Resumo: determina que a família é formada exclusivamente por homens e mulheres e exclui, portanto, casais LGBTs desse conceito
Situação: aprovado por comissões, aguarda a resposta ao recurso do PT, que é contra o texto ser incluído na pauta da Câmara.
Perspectiva: desde que se readotou o poder terminativo para aprovação projetos, foram apresentados centenas de recursos e poucos foram apreciados. Não faria sentido votar esse texto furando a fila em detrimento dos demais. Mas, se for votado, tem a tendência de ser aprovado.

Maioridade Penal (PEC 171/1993)
Autor: deputado Benedito Domingos (PP-DF)
Resumo: reduz a maioridade penal para 16 anos
Situação: aprovado na Câmara, está agora no Senado.
Perspectiva: o Senado não aprova e vai optar por modificar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aumentando o tempo de reclusão e, eventualmente, retirando a condição de primário do até então menor de idade.

Lei Antiterrorismo (PL 2016/2015)
Autor: Poder Executivo
Resumo: altera a lei para reformular o conceito de organização terrorista
Situação: aprovado na Câmara, já foi modificado pelo Senado e volta à Câmara.
Perspectiva: da forma como está redigido, pode permitir que manifestações de trabalhadores possam ser entendidas como um atentado à estabilidade democrática. O movimento sindical precisa pressionar o governo para que imponha vetos a artigos com o objetivo de impedir que a definição de terrorismo alcance manifestações populares. A tendência é que seja aprovado como está.

Criminalização da vítima de violência sexual (PL 5069/2013)
Autores: deputado Eduardo Cunha e outros
Resumo: abre brechas para punir qualquer pessoa que oriente o uso de método contraceptivo e preste orientações sobre o aborto legal definido pela Constituição
Situação: Aguarda inclusão na pauta da Câmara. Esse projeto deve perder densidade, caso Cunha seja afastado. Não tem apoio político suficiente para, sem ele, ser pautado. Depende de alguém muito conservador, mas a tendência é que não passe pelo colégio de líderes da Câmara.

Terceirização (PLC 30/2015)
Autor: deputado Sandro Mabel
Resumo: permite a terceirização sem limites
Situação: o projeto é a continuidade do PL 4330, aprovado na Câmara, e aguarda votação no Senado
Perspectiva: tinha a tendência de ser rejeitado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Mas começa a haver sinalização de que o Renan Calheiros (presidente do Senado) não vai mais dar o tempo que se imaginava para discuti-lo. Senado deve retirar a atividade-fim e aprová-lo, independente do parecer do Paim. O risco é o texto voltar à Câmara, onde há muitos parlamentares eleitos com recursos de empresários que pressionam pela aprovação da matéria.

Altera participação da Petrobrás na exploração do pré-sal (PLS 131/2015)
Autor: senador José Serra (PSDB-SP)
Resumo: retira a obrigatoriedade da Petrobrás como exploradora exclusiva do pré-sal
Situação: aguarda votação no Senado
Perspectiva: a tendência é que seja aprovado, ainda que possa haver mudança no seu conteúdo para que a condição da Petrobrás, como operadora única, seja facultativa e não mais obrigatória.

Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012)
Autor: deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)
Resumo: facilita a aquisição e o porte de armas de fogo
Situação: aguarda inclusão na pauta da Câmara
Perspectiva: tema deve ser de votação muito apertada na Câmara. Mas, no Senado, a tendência é que esse projeto mude radicalmente para que o desarmamento geral seja impedido. O estatuto foi ideia do Renan Calheiros, ele liderou o processo. O problema é que a matéria volta à Câmara, se houver alteração, onde a bancada da bala é muito forte. Após isso, só restará o veto da presidenta.

Privatização das Estatais (PLS 555/2015)
Autor: substitutivo aos projetos de lei do Senado 167/2015, dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), e 343/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG); e do anteprojeto apresentado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Resumo: permite a venda e particpação do capital privado em empresas estatais como Correios e Caixa Econômica
Situação: aguarda apreciação do Senado
Perspectiva: como parte da Agenda Brasil, proposta pelo Senado, tem altíssima chance de aprovação já que, segundo o Jereissati, conta com apoio do atual ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Com neutralidade do governo, apoio do poder econômico para terceirizar e o líder do PSDB comandando, é o que conta com maior chance de aprovação dessa lista.

Flexibilização do Conceito do Trabalho Escravo (PLS 432/13)
Autor: Romero Jucá (PMDB-RR)
Resumo: desconfigura e ameniza o conceito de trabalho escravo
Situação: retirado da pauta do Senado após pressão dos movimentos sociais, passará por todas as comissões do Senado
Perspectiva: há várias iniciativas na Câmara e no Senado para modificar o Código Civil e dar conteúdo semelhante ao que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) prevê e que é mais brando do que a legislação brasileira. Tema tem apelo popular contrário e pode cair, mas dependente também da sinalização do governo, que ainda não se manifestou.

Redução da idade de trabalho (PEC 18/2011)
Autor: Dilceu Sperafico (PP-PR)
Resumo: autoriza o trabalho de regime parcial a partir dos 14 anos
Situação: está na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara) e aguarda aprovação
Perspectiva: A PEC exige 308 votos, fórum qualificado. Não é um assunto que mobilize todas as bancadas conservadoras e não deve ir a plenário, porque depende da constituição de uma comissão especial, que consumiria 40 sessões. Não é uma das maiores ameaças."

Íntegra: Revista Fórum

Comissão aprova obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED em órgãos públicos (Fonte: Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que torna obrigatória a utilização de lâmpadas de LED na iluminação de prédios públicos (PL 2623/15). A proposta estabelece o prazo de cinco anos para que os órgãos públicos federais se adaptem à exigência.

A proposição também prevê que as concessionárias terão direito ao ressarcimento dos descontos previstos com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é um encargo setorial pago pelas empresas para estimular o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia elétrica produzida a partir de alternativas, bem como levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores brasileiros.

O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), defendeu a aprovação do texto, e lembrou que, em alguns países, como no México e na Itália, o LED vem sendo utilizado inclusive em iluminação pública..."

Íntegra: Câmara

Comissão aprova projeto que proíbe fidelização em contratos de telefonia (Fonte: Câmara)

"A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fidelização nos contratos de prestação de serviços, entre eles os de telecomunicações. A medida está prevista em substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5267/13.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e inclui como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços.

Atualmente, os provedores de serviços de telecomunicações oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos celulares e a oferta de planos de pagamento com descontos. Em contrapartida, as operadoras exigem a adesão obrigatória do cliente ao contrato de prestação do serviço por um período de até 12 meses.

Fábio Sousa afirmou que o objetivo do projeto é proteger o consumidor e evitar que seja obrigado a pagar por um serviço que não o satisfaça. "A proposta visa dar ao usuário uma condição mais democrática de utilizar o sistema de telefonia móvel no Brasil. Se ele achar um serviço melhor, mais barato, não vai precisar pagar uma multa estratosférica para conseguir fazer a portabilidade, mudar o seu sistema. Às vezes, ele compra um pacote barato, mas a multa é alta. Ele fica preso naquele sistema, e isso está errado", disse o relator..."

Íntegra: Câmara

Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais (Fonte: Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3005/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais.

Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos..."

Íntegra: Câmara

Liberação dos jogos de azar foi aprovada na Comissão da Agenda Brasil (Fonte: Senado)

"A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) concluiu no dia 16 de dezembro, em turno suplementar, votação favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS)186/2014, que regulamenta a exploração dos jogos de azar. A proposta autoriza o funcionamento no país de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e o jogo do bicho.

O texto aprovado foi o substitutivo proposto pelo relator, senador Blairo Maggi (PR-MT). O projeto, que faz parte da Agenda Brasil, recebeu decisão terminativa e por isso deve seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso — endossado por pelo menos nove senadores — para que a decisão final seja em Plenário. O prazo para recurso vai até 10 de fevereiro.

O PLS 186/2014 traz a definição dos tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também estabelece que serão credenciadas no máximo dez casas de bingo por município. Os cassinos vão funcionar junto a complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, juntamente com hotéis e restaurantes..."

Íntegra: Senado

Observatório da Mulher Contra a Violência será analisada pela CDH em 2016 (Fonte: Senado)

"Uma das tarefas da Comissão de Direitos Humanos (CDH) ao retornar suas atividades após o recesso legislativo deve ser analisar o Projeto de Resolução (PRS 64/2015), da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que cria o Observatório da Mulher Contra a Violência, responsável por realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos sobre o assunto.  A proposta aguarda a designação de relator.

A intenção da senadora é criar o Observatório dentro da estrutura do DataSenado, órgão que há dez anos realiza pesquisas de opinião com a população brasileira sobre assuntos diversos relacionados ao Parlamento.

Simone Tebet lembra que a Lei Maria da Penha determina que a política pública de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher tem com uma de suas diretrizes a promoção de estatísticas e informações relevantes relacionadas às causas, às consequências e à frequência de casos..."

Íntegra: Senado

Tipificação do crime de terrorismo é destaque entre decisões na área de segurança pública (Fonte: Senado)

"Em 2015, o Senado aprovou projetos importantes na área de segurança pública. Foram seis propostas aprovadas no Plenário, sendo que três delas seguiram para análise da Câmara dos Deputados, duas foram sancionadas e transformadas em lei e uma, vetada.

A votação mais polêmica foi a do substitutivo oferecido pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)101/2015, que tipifica o crime de terrorismo.  A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas, se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos.

O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições..."

Íntegra: Senado