"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve a condenação da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Sobradinho (RS) por irregularidades em terceirizações. A sentença é da 1ª Vara do Trabalho da cidade. A ação civil pública, do procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, partiu de indícios de irregularidade na contratação de associação e de falsa cooperativa de trabalho para prestação de serviços junto ao Programa Saúde da Família (PSF). Os problemas foram apontados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi ajuizado após o município se recusar a firmar termo de ajuste de conduta (TAC).
Na sentença, a juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira enfatiza que as terceirizações são permitidas apenas para serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados que não envolvam atividades típicas da administração pública. Porém, a terceirização somente pode ocorrer se o serviço executado for gerido por empresa contratada e se a instituição pública realizar a devida fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.
Obrigações – A prefeitura e Câmara de Vereadores devem se abster de terceirizar atividades que demandem subordinação e pessoalidade, inclusive nas contratações de cooperativas. A decisão vale para atividades-fim e meio. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação infringida e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."
Íntegra: MPT
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