"Natal – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por utilização indevida do trabalho de estagiários. Os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
O processo foi ajuizado após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades na capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.
Na decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo..."
Íntegra: MPT
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