"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um dentista de Vitória (ES) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma diarista dispensada por ele sob acusação de furto de objetos de sua casa, perante a autoridade policial. Para a Turma, houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que a demissão, em razão da acusação de ato de improbidade, lesionou seus direitos de personalidade.
A diarista disse à Justiça que o patrão a acusou de furtar talheres, brincos, relógios e roupas íntimas, tudo registrado em boletim de ocorrência, mas nada fora provado contra ela. Em sua defesa, o dono da casa afirmou que a empregada era a única pessoa que trabalhava na residência, onde ficava sozinha, com total liberdade, e que, por isso, só ela poderia ter levado os objetos, no valor total de R$ 5 mil..."
Íntegra: TST
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