"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por um trabalhador rural contra condenação ao pagamento de multa por litigância de ma-fé aplicada ao seu advogado. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, não considerou o autor da ação como parte legítima para recorrer da condenação. Ele ressaltou que o artigo 499 do Código de Processo Civil dispõe que o recurso só pode ser interposto pela "parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público", o que não inclui o trabalhador rural.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª (GO) condenou o advogado por ter ajuizado duas reclamações trabalhistas com o mesmo pedido, relativo ao mesmo período de trabalho. O primeiro processo, no qual foi feito acordo judicial, foi movido contra o proprietário da fazenda onde o autor da ação trabalhava, e o segundo, contra o administrador do serviço..."
Íntegra: TST
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