"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a autarquia e uma advogada contratada em 1978. A SDI-2 entendeu que a profissional foi admitida sob a regência da Constituição de 1967, que não condicionava o acesso a emprego público à prévia aprovação em concurso.
O INSS ajuizou ação rescisória para desconstituir decisão já transitada em julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP. Para o INSS, o reconhecimento do vínculo violou a Constituição, pois a trabalhadora teria sido contratada na condição de autônoma, com base na Lei 6.539/78, além de não ter sido observada a regra que estabelece a necessidade de prévia aprovação em concurso público..."
Íntegra: TST
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