"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
Na semana passada, Levenhagen deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, com o entendimento de que os 10% concedidos pelo Regional exorbitaram o índice apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 6,06%. Na decisão monocrática publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (26), o ministro observa "não ter atentado para a fundamentação da sentença normativa" que fixou aquele índice...."
Íntegra: TST
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