"Um grupo de empregadores de São Paulo foi condenado a constituir capital para fornecimento, manutenção vitalícia e substituição periódica da prótese de um trabalhador rural que teve parte da perna amputada em acidente numa colheitadeira. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos empregadores por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao fundamentar a condenação no artigo 475-Q do Código de Processo Civil, deu o enquadramento correto ao dever de reparar o dano causado.
O acidente ocorreu durante o corte de cana, dois dias após a contratação. O trabalhador teve o pé esquerdo prensado por uma máquina. Com dificuldades para retirar o empregado, o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para removê-lo, mas a perna teve de ser cortada na altura do joelho...."
Íntegra: TST
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