"Entidade foi processada pelo MPT após investigação comprovar a irregularidade
Porto Alegre - O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (Sintrocan) foi condenado a não cobrar dos trabalhadores não associados ou solicitar das empresas que procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie.
A decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e também proíbe o sindicato de estabelecer contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de trabalho. O descumprimento implicará multa de R$ 350 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os efeitos da sentença valem a partir de sua publicação..."
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