"A Sitran – Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. foi considerada isenta de responsabilidade por acidente rodoviário que resultou na morte de um empregado, engenheiro civil, ocorrida quando examinava, fora do expediente e sem nenhum equipamento de proteção, as obras de sinalização em uma rodovia na Bahia realizadas pela empresa. Viúva e filhos do empregado tentaram receber indenização por danos morais, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
Segundo o redator designado do acórdão, ministro Walmir Oliveira da Costa, "não é juridicamente possível atribuir qualquer responsabilidade (subjetiva ou objetiva) à empregadora, ante a ausência de nexo causal ou de culpa da empresa no acidente". Ele assinalou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o empregado não estava a serviço quando sofreu o acidente, mas viajava em caráter particular, em carro próprio, em companhia de uma pessoa que não era empregada da empresa..."
Integra: Tribunal Superior do Trabalho
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