"O juiz José Luciano Carvalho, da Vara do Trabalho de Quirinópolis, homologou acordo em favor de companheira de um trabalhador que morreu após incêndio na Usina Boa Vista S/A. O acordo, no valor de R$ 600 mil, será pago em parcela única e resultou de ação de indenização por dano moral e material ajuizada pela companheira que atua como representante do espólio do trabalhador.
O acordo foi proposto pelo magistrado após análise da prova colhida na instrução processual. Ele considerou a gravidade do fato, a responsabilidade da empresa e a expectativa de vida do trabalhador.
O empregado era operador de máquinas e laborava como motorista de caminhão bomba. No dia 14 de setembro de 2013, durante uma tentativa de apagar um incêndio nas dependências da empresa onde trabalhava, ele foi atingido pelas chamas. Mesmo tendo recebido os primeiros socorros, o obreiro faleceu três dias depois, em virtude das queimaduras sofridas.
Processo 0001571.30.2013.5.18.0129"
O acordo foi proposto pelo magistrado após análise da prova colhida na instrução processual. Ele considerou a gravidade do fato, a responsabilidade da empresa e a expectativa de vida do trabalhador.
O empregado era operador de máquinas e laborava como motorista de caminhão bomba. No dia 14 de setembro de 2013, durante uma tentativa de apagar um incêndio nas dependências da empresa onde trabalhava, ele foi atingido pelas chamas. Mesmo tendo recebido os primeiros socorros, o obreiro faleceu três dias depois, em virtude das queimaduras sofridas.
Processo 0001571.30.2013.5.18.0129"
Fonte: TRT 18ª Região
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