"A 3ª Turma Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por dano moral de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os desembargadores julgaram que a empresa não tem zelado adequadamente pela segurança dos empregados de agências com o serviço de Banco Postal.
A decisão também estabelece a obrigatoriedade de a empresa contratar vigilância armada, sistema de monitoramento eletrônico e cofre com fechadura de retardo para todas as agências com o serviço de Banco Postal no Ceará.
O processo foi iniciado depois de pedido do Sindicado dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos para que a ECT e o Banco do Brasil adotassem as medidas necessárias para garantir a segurança dos funcionários das agências.
Os Correios defendiam a tese de que as agências com Banco Postal não podem ser confundidas com unidades de atendimento de instituições financeiras. Afirmavam, também, que não houve conduta ilícita, dano, culpa ou nexo de causalidade que justificassem a condenação por dano moral.
Em decisão de primeira instância, a juíza do trabalho Regiane Silva condenou os Correios a pagarem a indenização de R$ 300 mil, mas afirmou que a obrigatoriedade de implantar providências relativas à segurança dos funcionários e clientes deveria limitar-se ao município de Fortaleza, que possui lei específica para tratar do assunto. Ela também excluiu a responsabilidade do Banco do Brasil.
Na segunda instância, a 3ª Turma do TRT/CE decidiu estender os efeitos da decisão para todo o Ceará. “A legislação federal sobre a matéria, por si só, é hábil o suficiente para embasar o julgamento procedente da ação no que tange às agências postais do interior”, afirmou o desembargador-relator José Antonio Parente.
Os Correios já recorreram da decisão.
Processo relacionado: 0000800-43.2012.5.07.0016"
Fonte: TRT 7ª Região
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