"Foi publicada, hoje, na seção 1 do Diário Oficial da União, a Lei 12.964, que altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
A citada lei, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, com veto parcial. O veto Presidencial trata-se da reversão do valor das multas, aplicadas pelas Varas do Trabalho, em benefício do trabalhador prejudicado.
A Lei 12.964 entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial."
Fonte: TST
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