"Fabricante de aviões foi investigada pelo MPT por não fiscalizar cumprimento da lei trabalhista pelas prestadoras de serviços
Araraquara – A fabricante de aviões Embraer terá que pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Araraquara (SP). As irregularidades causaram a morte de um empregado na fábrica, em setembro de 2012, e a amputação de parte do dedo de outro funcionário.
Além da indenização, a Embraer deve exigir das empresas contratadas adoção de diversas medidas em até 90 dias a partir da notificação. Entre elas, estão a fiscalização do meio ambiente do trabalho, a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e regularização das jornadas de trabalho. No mesmo prazo, a fabricante de aviões deverá criar um programa detalhado de exigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por item e funcionário em situação irregular.
A procuradora do Trabalho Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez investigou a fábrica da Embraer em Gavião Peixoto após receber denúncias relativas às más condições de trabalho oferecidas aos funcionários terceirizados que exerciam atividades dentro do complexo.
Após pedido do MPT, auditores-fiscais do Trabalho inspecionaram a fábrica e flagraram irregularidades graves relacionadas a jornada, saúde e segurança do trabalho de empregados de ao menos dez prestadoras de serviços que se ativam dentro do estabelecimento da Embraer. Foram lavrados 23 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acidentes – Durante o inquérito, houve a morte de um trabalhador terceirizado dentro da fábrica. O laudo, produzido pelos peritos depois do acidente, concluiu que “o empregador deixou de seguir orientações dispostas na norma regulamentadora nº 12 (NR-12), assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realização de excessivas jornadas de trabalho”. A fiscalização apontou os fatores de risco que levaram ao acidente: falta de treinamento, falta de tradução dos manuais das máquinas, falta de proteções em máquinas e de sinalizações, falta de procedimentos de segurança e jornada excessiva.
“O relatório da fiscalização do trabalho é taxativo acerca da ausência de cumprimento dos preceitos legais, sem que se mencione qualquer medida prévia da Embraer quanto à fiscalização das atividades exercidas por suas contratadas”, lamenta Lia.
Ao longo das investigações, o MPT recebeu ainda a notícia de que outro trabalhador terceirizado havia se acidentado dentro da fábrica da Embraer, o que o levou a ingressar com processo trabalhista individual. Ele sofreu lesão permanente e amputação de parte de um dedo da mão direita.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000961-77.2013.5.15.0151"
Fonte: MPT-SP
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