"Estatal foi processada pela contratação fraudulenta de cooperativa no RN
Brasília – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Petrobras em R$ 500 mil pela contratação fraudulenta da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) em unidade da empresa no Rio Grande do Norte. A estatal havia ingressado com recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN), resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após encerrar o contrato com a terceirizada Adlin, a Petrobras contratou a Cootramerj, mantendo os mesmos trabalhadores que já prestavam serviços à empresa. De acordo com a decisão do TRT, a cooperativa "associou às pressas os ex-empregados da Adlin, conferindo àqueles trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas.”
O próprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuação da cooperativa era restrita ao Estado do Rio de Janeiro. Esse dispositivo só foi reformado pela Assembleia Geral Extraordinária da entidade em agosto de 2011. O contrato com a Petrobras foi celebrado em julho daquele ano.
O ministro Alberto Bresciani, relatou do caso no TST, destacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a "burla à legislação" com a filiação dos ex-empregados da Adlin à Cootramerj. O ministro acrescentou ainda que o tribunal já firmou posicionamento no sentido da pertinência da indenização por dano moral coletivo decorrente de intermediação ilícita de mão de obra.
Processo: RR-143600-68.2011.5.21.0007"
Fonte: MPT-DF
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