"Empregada realizava atividades típicas de um bancário
Uma funcionária da empresa C&A Modas Ltda., que exercia atividades típicas de um bancário, ganhou na Justiça trabalhista o reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Bradescard S.A. A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juiz substituto Alexandre Roque Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo os autos do processo, a empregada prestava serviços no setor de venda financeira na C&A Modas, exercendo as funções de atendimento ao cliente, recebimento de faturas (inclusive de água, luz e telefone), IBI CRED e promotoria do cartão. Além disso, vendia seguros odontológicos e serviços de proteção ao cartão.
A C&A entrou com um recurso neste Tribunal para que não fosse reconhecido o vínculo entre a funcionária e o Banco, alegando que a empregada foi contratada para prestar serviços com exclusividade. Afirmou, ainda, que eram irrelevantes os produtos oferecidos pelo IBI, não sendo executadas atividades essenciais de um bancário.
No entanto, o Bradescard confirmou que havia adquirido o Banco IBI, que oferecia serviços bancários como empréstimos e financiamentos, além de produtos como IBICRED, IBICARD, IBIFÁCIL, IBIPLUS e seguros (desemprego, hospitalar e residencial). O preposto do banco também admitiu que o atendimento ao cliente na C&A é “feito através de um sistema interligado ao banco”.
Para a relatora do processo, desembargadora Ana Madruga, restou comprovado que a empregada realizava atividade-fim para o banco Bradescard. “Pouco importa se formalmente a C&A Modas respondia pela contratação, com o intuito de mascarar a relação empregatícia subjacente, com o verdadeiro empregador, o que encontra óbice no artigo 9º da CLT”, ressaltou a magistrada. Número do processo: 0066700-16.2013.5.13.0001"
Fonte: TRT 13ª Região
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