"Uma empresa de laminação de Bituruna terá de indenizar um motorista em R$ 5 mil por danos morais, devido aos frequentes atrasos de salário.
A empresa J. Bettega S.A. (Laminadora Bituruna) encerrou as atividades em 14 de fevereiro de 2013. Na mesma época, o motorista ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações pelo empregador. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa. O motorista pediu ainda indenização por danos morais.
Na audiência inicial, a empresa reconheceu a rescisão indireta do contrato e deu baixa na CTPS do trabalhador, para que ele pudesse receber o seguro-desemprego e sacar o saldo junto ao FGTS. No julgamento do caso, a juíza substituta Sibele Rosi Moleta, da Vara do Trabalho de União da Vitória, que atende ao município de Bituruna, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Porém, o pedido do trabalhador de indenização por danos morais foi indeferido.
Ao analisar o recurso do motorista, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná seguiu a jurisprudência adotada no Regional, que entende devida a indenização por danos morais em caso de atrasos no pagamento dos salários.
Segundo os desembargadores, “o não pagamento da contraprestação devida pelo empregador (salários/verbas rescisórias) causa prejuízos à vida financeira do empregado e, consequentemente, ao seu próprio sustento, gerando constrangimentos e transtornos que afetam a sua higidez psíquica, honra e dignidade”.
Assim, a sentença de primeiro grau foi reformada, condenando-se a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, que teve como relatora a juíza convocada Claudia Cristina Pereira, foi unânime. Cabe recurso.
Processo 00221-2013-026-09-00-4"
Fonte: TRT 9ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário