"Clealco foi processada por impedir que empresas terceirizadas contratem ex-funcionários que ajuizaram ação trabalhista ou pediram demissão
Bauru – A Usina Clealco Açúcar e Álcool S.A deverá deixar de discriminar trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista, pediram demissão da empresa ou prestaram depoimento à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A determinação está presente em liminar concedida ao MPT pelo juiz Pedro Marcos Olivier Sanzovo, da Vara do Trabalho de Tupã (SP). Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 50 mil por infração. Na ação, o MPT cobra ainda R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves ajuizou ação civil pública após constatar que a Clealco mantinha uma “lista suja” de empregados e obrigava as terceirizadas a não contratar aqueles que já haviam processado a usina ou que já trabalharam nela.
Dezenas de trabalhadores do setor de transporte de cargas e de colheita disseram em depoimento que não foram contratados por terceirizadas por terem ajuizado ação trabalhista contra a Clealco pedindo o pagamento de verbas trabalhistas. Segundo eles, a usina usa isso como condição para manter os contratos com essas prestadoras.
Ex-funcionários da Clealco também entraram na “lista suja”, sob o argumento de que há uma carência de seis meses a dois anos após a rescisão contratual para uma possível recontratação, mesmo por meio de terceirizadas que prestam serviços à usina.
“A Clealco sabe que retaliando os empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra ela evita que outros trabalhadores ingressem na Justiça para reivindicar seus direitos. E isso vira um círculo vicioso, porque ela pode, então, sonegar direitos à vontade, já que tais violações não serão submetidas ao Poder Judiciário. Trata-se da violação de direitos fundamentais tais como o da dignidade”, afirma o procurador.
Processo nº 0010014-15.2014.5.15.0065"
Fonte: MPT-SP
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