"O governo decidiu repassar até esta terça-feira (11/3) cerca de R$1,2 bilhão para as distribuidoras de energia elétrica, com o intuito de cobrir a liquidação das obrigações de janeiro de 2014 no mercado de curto prazo. A data de repasse é o limite do prazo para que as concessionárias depositem as garantias financeiras das operações de janeiro junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O valor será antecipado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com base em seu orçamento de R$ 9 bilhões. O repasse foi estabelecido pelo Decreto 8.203, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U) da última sexta-feira, (7/3).
O texto altera o Decreto 7.891, de janeiro de 2013, que autorizou o desembolso às distribuidoras através da CDE, permitindo o novo repasse do Tesouro através da conta, para neutralizar a exposição involuntária das concessionárias, decorrente da compra frustrada no leilão de energia existente (A-1), de dezembro do ano passado.
O leilão em questão, resultou na contratação de 2.571 MW médios a um preço médio ponderado de R$ 166,60/MWh. Segundo o setor na época, era necessária a contratação de 4 mil MW médios para recompor contratos com vencimentos no mesmo mês. O índice final de contratação ficou em 64,2% do montante necessário.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), “o governo continua avaliando as alternativas de solução para as demais situações enfrentadas pelo setor elétrico, inclusive para os próximos meses, e deverá anunciar as devidas providências, com a brevidade que o caso requer, respeitando a data limite de 9 de abril de 2014, quando ocorre liquidação financeira no mercado de curto prazo”.
O montante mensal de recursos da CDE, a ser repassado pela Eletrobras, continuará a ser homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, considerando o resultado da contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir das operações de janeiro de 2013, e a diferença entre o preço da liquidação das diferenças (PLD) e a cobertura tarifária.
Confira o valor do repasse que será efetuado para 31 distribuidoras, conforme cálculo da Aneel, aqui."
Fonte: Jornal da Energia
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