"O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública, requerendo a inclusão de pessoas com deficiência em processos seletivos simplificados para contratação temporária na Administração Pública da União. A ação pede ainda que a justiça determine a reabertura das inscrições para essas pessoas nos processos seletivos em andamento por pelo menos cinco dias.
A ACP é de autoria do procurador da República Maurício Pessutto e destaca a Lei 7.853/89 que estabelece no artigo 2º que "Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico." Em caso de descumprimento por parte dos órgãos federais, a ação pede multa diária no valor de R$10 mil.
ACP - 5000201-95.2014.4047200"
Fonte: MPF
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