"O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação.
Terceiro maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. "Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou eletrônicos", destaca."
Fonte: Contraf
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