"Substitutivo reúne medidas sugeridas por CPIs da Câmara e do Senado.
A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas deve votar na quarta-feira (12) o relatório do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele apresentou um substitutivo no qual reúne medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 7370/14, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado, e o PL 6934/13, da CPI sobre o tema que funcionou na Câmara.
A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime internacional e interno de tráfico de pessoas. Pelo texto, comete o crime quem transportar, aliciar ou acolher pessoa, mediante formas de coação e engano, para adoção, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo ou remoção de órgãos. A pena prevista é de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e de 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.
O texto também aumenta a pena mínima para o crime – já previsto no código – de redução à condição análoga à de escravo. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Pelo substitutivo, a pena mínima passará a ser de reclusão 4 anos, sendo mantida a pena máxima de 8 anos. A pena será aumentada da metade se o crime for decorrente do tráfico de pessoas..."
A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas deve votar na quarta-feira (12) o relatório do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele apresentou um substitutivo no qual reúne medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 7370/14, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado, e o PL 6934/13, da CPI sobre o tema que funcionou na Câmara.
A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime internacional e interno de tráfico de pessoas. Pelo texto, comete o crime quem transportar, aliciar ou acolher pessoa, mediante formas de coação e engano, para adoção, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo ou remoção de órgãos. A pena prevista é de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e de 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.
O texto também aumenta a pena mínima para o crime – já previsto no código – de redução à condição análoga à de escravo. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Pelo substitutivo, a pena mínima passará a ser de reclusão 4 anos, sendo mantida a pena máxima de 8 anos. A pena será aumentada da metade se o crime for decorrente do tráfico de pessoas..."
Íntegra Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário