"Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) deverá anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público.
Brasília – A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi condenada em R$ 300 mil por contratar trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos sob a modalidade “empregos em comissão”. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) e atende ao pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A CPRM também foi obrigada a anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público.
A desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos explica, no seu voto, que a lei que autorizou a criação da CPRM prevê expressamente a contratação mediante concurso público. Portanto, não permite contratação para empregos em comissão. “Prevalece o entendimento de que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ser providas por meio do 'emprego em comissão', desde que tenham sido criados por lei, por isso não se admite a legalidade da criação de 'empregos em comissão' por decretos ou outros instrumentos normativos de hierarquia inferior...”
Brasília – A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi condenada em R$ 300 mil por contratar trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos sob a modalidade “empregos em comissão”. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) e atende ao pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A CPRM também foi obrigada a anular todos os contratos irregulares e realizar concurso público.
A desembargadora relatora Cilene Ferreira Amaro Santos explica, no seu voto, que a lei que autorizou a criação da CPRM prevê expressamente a contratação mediante concurso público. Portanto, não permite contratação para empregos em comissão. “Prevalece o entendimento de que as funções de direção, chefia e assessoramento podem ser providas por meio do 'emprego em comissão', desde que tenham sido criados por lei, por isso não se admite a legalidade da criação de 'empregos em comissão' por decretos ou outros instrumentos normativos de hierarquia inferior...”
Íntegra MPT
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