"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso da Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos contra decisão que a condenou a pagar 100 salários mínimos para cada familiar de um gerente que morreu durante assalto numa filial da empresa em Porto Alegre, ao ser baleado na cabeça. Ele trabalhou 30 anos na distribuidora, 20 deles como gerente da filial, e tinha 57 anos quando foi vítima do assalto.
Ausência de segurança.
Na ação trabalhista, a esposa e os três filhos do gerente denunciaram a falta de segurança na filial e disseram que, apesar de vários assaltos, a empresa nunca contratou seguranças nem instalou câmeras. Por isso, pediram a condenação da Dimed ao pagamento de pensão mensal de seis salários mínimos até a data em que ele completaria 65 anos e indenização por dano moral de 100 salários mínimos para cada.
Todas as testemunhas confirmaram a falta de segurança na filial. Um balconista disse que, nos dois anos que trabalhou no local, ocorreram oito assaltos, e que não havia segurança, trancas, grades ou câmeras..."
Ausência de segurança.
Na ação trabalhista, a esposa e os três filhos do gerente denunciaram a falta de segurança na filial e disseram que, apesar de vários assaltos, a empresa nunca contratou seguranças nem instalou câmeras. Por isso, pediram a condenação da Dimed ao pagamento de pensão mensal de seis salários mínimos até a data em que ele completaria 65 anos e indenização por dano moral de 100 salários mínimos para cada.
Todas as testemunhas confirmaram a falta de segurança na filial. Um balconista disse que, nos dois anos que trabalhou no local, ocorreram oito assaltos, e que não havia segurança, trancas, grades ou câmeras..."
Íntegra TST
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