"Na manhã desta sexta-feira (7) foi realizada a sessão pública de encerramento da correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), com a leitura da ata transmitida em tempo real pela internet. Ao abrir a sessão, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, assinalou que a missão do corregedor-geral é propor soluções para as dificuldades vividas pelos Tribunais Regionais, aconselhar seus membros, incentivar a adoção de boas práticas, além de zelar pela boa ordem processual e pela uniformização de procedimentos. Tudo com o objetivo de atingir rapidez, eficiência e qualidade na prestação jurisdicional.
A ata da correição destaca os seguintes aspectos:
Recesso forense.
O ministro voltou a lembrar que o recesso forense está limitado por lei ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966).
Taxa de Congestionamento e de Produtividade..."
A ata da correição destaca os seguintes aspectos:
Recesso forense.
O ministro voltou a lembrar que o recesso forense está limitado por lei ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966).
Taxa de Congestionamento e de Produtividade..."
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