"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (11/11) norma que regulamenta a aplicação do conceito de mercado regulatório para reembolsar o custo de geração das concessionárias dos sistemas isolados beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A resolução também adequa o atual regulamento ao novo marco regulatório introduzido pela Lei nº 12783/2013.
A norma aprovada definiu um fator de corte de perdas para ajustar os reembolsos pagos pela CCC às concessionárias. O corte dos reembolsos será feito a partir de 2015, durante quatro anos. No primeiro ano, o corte será de 25%, no segundo ano 50%, terceiro ano 75% e quarto ano 100%.
Essa ação permitirá o equilíbrio entre a redução das despesas da CCC, a garantia de estímulo adicional ao combate às perdas de energia elétrica e o não comprometimento da continuidade da prestação de serviços de distribuição nos sistemas isolados..."
Íntegra ANEEL
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