"Um agente esportivo que tinha como função a captação e intermediação de jogadores de futebol para a Kirin Soccer S/S Ltda. conquistou no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber horas extras pelo período em que trabalhou nos gramados na observação de jogadores. A decisão foi da Terceira Turma do TST, que restabeleceu sentença que havia determinado o pagamento das horas trabalhadas acima da oitava hora diária e da 44ª hora semanal.
O agente disse que deveria ganhar salário fixo mais comissão de 40% sobre a venda dos passes de jogadores. Alegou, porém, que a Kirin não pagou as comissões referentes à captação dos jogadores Claudinei Cardoso Félix da Silva, o "Ney" (quando da venda para o Internacional), Carlos Alberto da Silva Gonçalves Junior (na transferência do São Paulo Futebol para o Palmeiras), Anderson Hernanes de Carvalho Andrade Lima, mais conhecido como "Hernanes" (negociado pelo São Paulo com o Lazio, da Itália) e Marcelo dos Santos (transferido do Wolfsburg, da Alemanha, para o Flamengo), entre outros casos.
A Kirin Soccer afirmou que assinou contrato de prestação de serviços com o agente esportivo, mas que suas tentativas de levar jogadores para fechar contrato foram infrutíferas, com raras exceções. Segundo a empresa, o agente teria extrapolado os limites do contrato ao assinar recibos indevidamente, mas que, ainda assim, as comissões foram pagas. O sócio da empresa, que também foi acionado, afirmou ser parte ilegítima para figurar no processo..."
Íntegra TST
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